• Carregando...
José Serra: no Paraná, ele ganhou de Dilma em 2002. | Hedeson Alves/ Gazeta do Povo
José Serra: no Paraná, ele ganhou de Dilma em 2002.| Foto: Hedeson Alves/ Gazeta do Povo

Meio a Meio

R$ 50 mil foi a multa aplicada pela Justiça ao PSDB. Outros R$ 50 mil devem ser pagos pelo próprio candidato, José Serra.

O PSDB e seu pré-candidato a prefeito de São Paulo, José Serra, foram multados em R$ 100 mil (R$ 50 mil cada) por propaganda antecipada. É a terceira vez que a Justiça Eleitoral pune o tucano por pedir votos antes do início oficial da campanha. Pela lei, a campanha só passou a ser permitida na sexta-feira passada.

A decisão é da juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 1.ª Zona Eleitoral. Ela jul­­gou procedentes três representações movidas pelo PMDB e pelo PT contra Ser­­ra. O tucano vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar anular a punição.

Para a juíza, o PSDB e Ser­­ra usaram inserções partidárias em rádio e tevê para promover sua candidatura a prefeito fora do prazo legal. As propagandas convidavam militantes para participar da convenção que formalizou sua candidatura, em 24 de junho.

"Festa do PSDB. Neste do­­mingo vamos eleger José Serra candidato a prefeito de São Paulo. Traga seu apoio, sua alegria, a sua bandeira. Venha dar um abraço no Ser­­ra, no governador Geraldo Alckmin e nos líderes do PSDB’’, dizia o anúncio.

A magistrada entendeu que houve intenção de "captar simpatia e votos do eleitorado antes mesmo que outros possam apresentar-se como candidatos ao mesmo cargo, utilizando-se da propaganda intrapartidária como propaganda eleitoral extemporânea’’.

Os tucanos ainda exibiram a animação de uma ur­­na eletrônica com um dedo apertando a tecla "Confirma". Segundo a juíza, isso seria uma "alusão inequívoca à eleição que será disputada por José Serra, com expressa sugestão de sua escolha aos eleitores em geral’’.

Em sua defesa, Serra alegou que ignorava o texto levado ao ar. A magistrada não aceitou a justificativa. "José Serra é pré-candidato único ao pleito municipal, tendo, por certo, autorizado e consentido, ainda que de forma tácita, a divulgação de seu nome e sua imagem na convocação feita por seu partido’’, escreveu.

"Não é crível que o pré-candidato desconhecesse a ação de seu partido político na divulgação da convenção partidária para sua escolha como concorrente ao pleito municipal, pois se trata de político participante de vários outros pleitos, acostumado com companha política, considerando-se sua liderança partidária.’’

Ao fixar o valor da multa, a juíza afirmou que há "reiteração da conduta ilícita’’ do PSDB e de Serra e frisou que a propaganda foi levada ao ar em horário nobre. A multa mínima para propaganda antecipada é de R$ 5 mil.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]