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Justiça nega liminar para PPS recuperar vaga de Maron na Assembleia

Segundo TRE, a devolução antecipada do mandato não se justifica porque não foi demonstrado o efetivo prejuízo que o PPS poderia sofrer se ficasse sem o cargo até o julgamento do caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) negou o pedido de devolução antecipada de mandato eletivo feito pelo Partido Popular Socialista (PPS) para reaver a vaga assumida por Alceu Maron Filho (PSDB) na Assembleia Legislativa. A decisão foi tomada na terça-feira (8) pelo juiz e relator do caso Josafá Antonio Lemes.

Apoiando-se na regra da fidelidade partidária, o PPS requereu, no fim da tarde da última segunda-feira (7), junto à Justiça Eleitoral, a destituição de Maron do cargo de deputado estadual, que ele assumiu nesta semana.

De acordo com o documento que oficializa a decisão, a liminar para devolução do mandato não se justifica porque não foi demonstrado, até então, o efetivo prejuízo que o PPS poderia sofrer se ficasse sem o cargo na Assembleia.

O documento ainda diz que, além do mais, "os autores [PPS] não mencionam qualquer ato (votação) que pudesse a vir comprometer – neste momento – a sua representatividade e na via reflexa trazer prejuízo irreparável".

Entenda o caso

O PPS, com base na regra da fidelidade partidária, requereu, no fim da tarde da última segunda-feira (7), junto à Justiça Eleitoral, a destituição de Alceu Maron Filho do cargo de deputado estadual, que ele assumiu nesta semana. Maron assumiu a vaga que era de Marcelo Rangel (PPS), que deixou a Assembleia para se tornar prefeito de Ponta Grossa.

Nas eleições de 2010, Maron ficou na segunda suplência do PPS, mas, em 2011, migrou para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A Justiça Eleitoral tem entendido que, nos cargos proporcionais, o mandato é do partido ou da coligação, motivo pelo qual Maron pode perder a vaga. Nesse caso, assumiria o ex-deputado estadual Felipe Lucas (PPS).

De acordo com Rubens Bueno, deputado federal e presidente do partido, o PPS está apenas pedindo o que é dele por direito. "Ele [Maron] deixou o partido em 2011, e ao deixar o partido também deixou a suplência, que é do PPS, e não dele".

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