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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta quarta-feira (3) os pedidos de libertação de três suspeitos presos na Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Pediam habeas corpus o vice da empresa Engevix, Gerson de Mello Almada, o funcionário da OAS José Ricardo Breghirolli e o diretor-presidente da área internacional de petróleo e gás da OAS, Agenor Franklin Medeiros.

As defesas argumentaram que a Justiça está sendo pressionada a julgar conforme o apelo da opinião pública e que não havia perigo de fuga. Também defenderam que o juiz Sergio Moro, da primeira instância, não havia individualizado as condutas dos presos.

Os pedidos foram rejeitados por unanimidade. O relator do caso no tribunal, João Pedro Gebran Neto, considerou que há sim risco à ordem pública, já que há indícios de que os suspeitos atuavam em outras estatais além da Petrobras. Ele afirmou ainda que nunca houve no Brasil um caso dessa dimensão.

A mesma turma do Tribunal Regional negou ainda um pedido de trancamento de ação penal feito por três empregados do doleiro Raul Henrique Srour, que também foi investigado na operação da PF.

A Justiça Federal em Curitiba negou nessa quarta-feira (3) também o pedido de habeas corpus feito pelas defesas do vice-presidente da Engefix, Agenor Franklin Medeiros, e de Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia, ambos presos na sétima fase da Operação Lava Jato. Em sua decisão, o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal no Paraná e responsável pela investigação da Lava Jato, manteve a prisão preventiva na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba.

Moro argumentou que a liberação dos executivos causaria perturbação à ordem pública e lembrou que as empreiteiras não tiveram qualquer receio em apresentar documentos ao Judiciário para dar ar de legalidade aos pagamentos feitos ao doleiro Alberto Youssef.

Segundo o despacho de Moro, as empreiteiras formaram um cartel para fraudar licitações da Petrobras, "impor preços em contratos públicos sem concorrência real, lavar recursos obtidos com tais crimes e, com eles, efetuar remunerações contínuas a agentes públicos, inclusive a diretores e gerentes da Petrobras".

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