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Caiu por terra a última chance dos três acusados de planejar, intermediar e financiar o assassinato da missionária Dorothy Stang de escapar do júri popular. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará indeferiram os recursos impetrados pelos advogados de Amair Feijoli, Vitalmiro Moura e Regivaldo Pereira no sentido de impedir que os acusados fossem levados a julgamento popular. O recurso de Amair Feijoli, acusado de intermediar o assassinato da missionária americana, foi indeferido por unanimidade pelos quatro desembargadores que julgaram o recurso.

O advogado de Feijoli, Oscar Damasceno, queria também que Amair fosse enquadrado em homicídio simples, mas também teve o recurso negado, porque foi considerado o fato de o crime ter sido praticado com promessa de recompensa e uso de meios, que tornou impossível a defesa da vítima.

O recurso de Vitalmiro Moura, o Bida, também foi negado por unanimidade. O advogado Américo Leal pediu a impronúncia do crime, argumentando que não existiriam provas materiais de participação do fazendeiro no crime. Mas os juízes entenderam existir provas da materialidade e indícios. Uma das principais são as declarações prestadas por Amair Cunha, em depoimento prestado ao Ministério Público e à Polícia, acusando o fazendeiro de ter encomendado o assassinato e dividir o pagamento da recompensa com o pecuarista Regivaldo Galvão. O fato de a arma do crime ter sido encontrada numa propriedade do fazendeiro também foi levado em consideração.

O único que não obteve uma sentença contrária unânime foi Regivaldo Pereira, o Taradão. O advogado Osvaldo Serrão argumentou a carência de fundamentação legal na acusação contra Taradão, já que a denúncia foi feita a partir das declarações prestadas por Amair Feijoli. Por 3 votos contra 1, os desembargadores decidiram manter a pronúncia contra o fazendeiro.

A apreciação dos recursos durou cerca de duas horas. Com a decisão, resta esperar se o julgamento ainda será realizado este ano. O julgamento deve ser presidido pelo juiz Cláudio Montalvão das Neves, que já havia sido designado para a sessão de júri popular contra Rayfran das Neves e Carlos Eduardo Batista, autores confessos do assassinato da missionária.

A data da sessão de julgamento será definida pelo juiz logo após o oferecimento do libelo acusatório pela promotoria de Justiça, e do contra-libelo pelos defensores dos acusados. Conforme a legislação penal, o prazo para o oferecimento das peças é de cinco dias para acusação e outros cinco para a defesa.

Nos chamados libelo e contra-libelo, a acusação e a defesa apresentam as teses sustentadas de acordo com o enquadramento legal constante na sentença de pronúncia. Nesta fase, são arroladas as testemunhas e informantes que serão ouvidas no plenário do júri. O julgamento será feito em Belém.

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