
O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) concedeu ontem liberdade ao bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão foi proferida pelo desembargador Tourinho Neto. A 11.ª Vara Federal em Goiás onde corre o processo referente à Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que levou à prisão de Cachoeira no início deste ano já foi comunicada sobre a decisão. O bicheiro foi liberado da cadeia por volta das 18h50 de ontem.
Cachoeira havia sido levado para o complexo prisional em Aparecida de Goiânia, e estava no núcleo de segurança máxima da prisão. No dia 7, o bicheiro foi condenado a 39 anos, oito meses e dez dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, violação de dados sigilosos, advocacia administrativa e peculato. Foi isso que o que o levou de volta à prisão, após 17 dias de liberdade.
Antes disso, Cachoeira já havia passado 266 dias na cadeia em função das irregularidades reveladas pela Polícia Federal. A operação policial mostrou que Cachoeira mantinha um esquema de influência política baseado em sua atividade de empresário no jogo ilegal.
O caso levou a uma série de consequências no mundo político, causando inclusive a cassação do senador Demóstenes Torres, de Goiás, que não conseguiu explicar as suas ligações com o empresário, comprovadas por gravações feitas durante as investigações. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) também foi criada no Congresso Nacional para apurar os fatos levantados, e agora está em fase de conclusão.
Antes de ser preso, Cachoeira estava de casamento marcado com sua namorada, Andressa Mendonça. A festa estava marcada para o próximo dia 22.
Sentença
A sentença com a condenação de Cachoeira e mais sete réus e o mandado de prisão preventiva foram assinados pelo juiz federal Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal em Goiás.No dia seguinte, o bicheiro foi transferido da carceragem da Polícia Federal em Goiânia para o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. O advogado de Cachoeira, Nabor Bulhões, afirmou na ocasião que pretendia pedir a revogação da prisão do cliente ao TRF-1.



