A 2.ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro decidiu ontem, por unanimidade, restabelecer a ação penal e retomar o processo que apura a morte e desaparecimento do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971. Pela primeira vez, a Justiça brasileira decidiu que os crimes praticados por militares durante a ditadura (1964-1985) são considerados crime contra a humanidade. Os três votos a favor do processo descartaram a intenção da defesa dos militares de que o crime prescreveria e não poderiam ser julgados pela Lei de Anistia.
"Os crimes cometidos contra a humanidade não podem ser abraçados pela Lei de Anistia", afirmou a procuradora Silvana Batini. "O crime não prescreveu porque o corpo de Rubens Paiva não apareceu", disse o desembargador Messod Azulay, relator do caso.
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