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| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Fotos Públicas

A juíza federal Solange Salgado, da 1 ª Vara do Distrito Federal, concedeu nesta sexta-feira (4) uma liminar suspendendo a nomeação do novo Ministro da Justiça Wellington César Lima e Silva. A ação ainda deve ser apreciada em caráter definitivo.

O processo é de autoria do deputado José Mendonça Bezerra Filho (DEM-PE), que questiona o afastamento de César da procuradoria de Justiça do Ministério Público da Bahia.

O novo ministro foi empossado nesta quinta-feira (3) no cargo antes ocupado por José Eduardo Cardozo, que pediu desligamento da pasta na segunda-feira (29), depois de ter admitido a amigos que sofreu pressões de alas do PT para interferir nas investigações da operação Lava Jato.

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O questionamento de Bezerra Filho tem como base o artigo 128 da Constituição Federal, que trata das prerrogativas do Ministério Público. Segundo a regra, é vedado aos seus membros “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Assim, César só poderia exercer a função de ministro se pedisse exoneração do cargo no MP baiano.

“Isso não impede, contudo, que o Sr. Wellington César Lima e Silva seja novamente nomeado no cargo de Ministro de Estado da Justiça, desde que haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia, à exemplo do que fora formulado no pedido principal”, ressalta a juíza na liminar.

Conforme o advogado especialista em direito constitucional Egon Bockmann, membros do Ministério Público não podem assumir cargos no Executivo, com exceção dos empossados antes da Constituição de 1988 – César ingressou no MP em 1991. Conforme o especialista, para seguir a lei, ele deve ser exonerado do cargo na instituição. “Sem isso, simplesmente ele não pode ser ministro”, aponta.

AGU recorre

O ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, anunciou que o governo “já está providenciando” o recurso à decisão da Justiça Federal no Distrito Federal que mandou sustar a nomeação de Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça. “Confio que a liminar será cassada”, declarou o ministro da AGU que, até essa quinta, 3, ocupava a pasta. De acordo com ele, a AGU deverá ingressar com a ação para a suspensão da medida “ainda hoje [sexta-feira]”.

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Cardozo explicou que existe uma discussão jurídica se o integrante do Ministério Público pode ou não assumir um cargo no Poder Executivo. “Na nossa avaliação isso é perfeitamente possível e é a tese, inclusive, que o Conselho Nacional do Ministério Público defende”, declarou o ministro, no Palácio do Planalto

Outros casos

O impedimento de exercício de cargos no Executivo por membros do Ministério Público ocorreu com os ex-secretários de Segurança do Paraná, Luiz Fernando Delazari (2003-2010) e Cid Vasques (2012-2014). Delazari, que era procurador de Justiça do MP paranaense, pediu exoneração do cargo em 2007 para ocupar a pasta do Executivo, em decorrência da negativa do Conselho Superior do MP-PR em autorizar seu afastamento. Depois, ele tentou retomar a carreira, mas foi impedido pelo Conselho Nacional do MP.

Vasques, por sua vez, retornou ao MP em fevereiro de 2014, depois que, esgotado seu prazo de licença, não obteve autorização pelo Conselho Superior do MP para dar continuidade aos trabalhos na secretaria de Segurança. Em contato com a redação, nesta quarta-feira (2), o ex-secretário destacou, porém, que sua situação é diferente da que ocorreu com Delazari, já que ingressou na instituição antes da Constituição de 1988. O caso foi parar até no Supremo Tribunal Federal (STF).

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