
Brasília - Os 142 dispositivos constitucionais à espera de leis regulamentadoras ajudam a congestionar os tribunais brasileiros. Sem regras claras de como proceder para ter acesso aos direitos e garantias da Carta, a solução é recorrer a processos judiciais.
Um dos casos mais famosos envolve o direito à greve dos servidores públicos. O Artigo 37, inciso VII, determina que o direito existe, mas que a prática precisa obedecer à legislação específica.
Como nenhuma norma do gênero foi aprovada pelo Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2008, que as negociações entre Estado e funcionários devem obedecer aos mesmos limites estabelecidos às paralisações na iniciativa privada, regulamentadas pela Lei 7.783/ 1989.
"Antes disso, quantos alunos de universidades públicas não perderam mais de um ano de curso por causa das greves sem normatização de alguns professores?", lembra o deputado Osmar Serraglio (PMDB), que integra a comissão especial de Regulamentação da Constituição.
Na mesma linha, a Carta prevê que a única maneira de demitir servidores públicos é uma "avaliação periódica de desempenho", que também precisa ser definida por uma lei complementar. Como nunca existiu essa norma, qualquer demissão implica uma longa briga na Justiça.
"Enquanto não existe regulamentação, não há como o cidadão exercer a plenitude dos seus direitos e garantias", diz o presidente da comissão, Régis de Oliveira (PSC-SP). É o que ocorre da assistência às vítimas carentes de crime doloso.
De acordo com o Artigo 245 da Constituição, é direito de herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso receber amparo do poder público. A definição de como isso ocorrerá, entretanto, depende de uma lei específica.
Criação de municípios
Outro imbróglio histórico ao mesmo tempo contemplado e desamparado pelo texto constitucional diz respeito às normas para criação e desmembramento de municípios. A confusão gerou uma crise entre o Poder Legislativo e o STF, que ainda não foi resolvida.
Em 1988, a Constituição delegou aos estados autonomia para legislar sobre o assunto. Só que após o surgimento de 1.016 novas cidades no Brasil em apenas sete anos, o Congresso aprovou a Emenda 15/1996, que tirou novamente o poder dos estados.
A nova regra tornou obrigatória a realização de um "estudo de viabilidade municipal", que ainda não está regulamentado. A situação pode causar a extinção de 58 municípios criados após a aprovação da emenda. O caso foi parar no STF, que deu um prazo até novembro de 2008 para que o Congresso aprovasse uma lei regulamentadora. O texto chegou a ser aprovado no Senado, mas ainda depende de apreciação da Câmara.
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