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O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18) traz a Lei 12.727, com o texto do novo Código Florestal, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, com nove vetos. Em entrevista na quarta-feira (17), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, informou que foram vetados os pontos que provocariam "desequilíbrio entre o social e o ambiental".

Entre os vetos está a proibição de usar árvores frutíferas para a recuperação de áreas degradadas dentro das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a exclusão de um artigo que definia uma área de cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho.

Segundo as razões desse veto, também publicadas no DOU desta quinta-feira, "a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental nos cursos d'água inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural, uma vez que impede o cumprimento das funções ambientais básicas das APPs".

Com relação aos imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais, que possuam áreas consolidadas em APPs, ao longo de cursos d'água naturais, o Congresso havia aprovado texto que definia a obrigatoriedade de recomposição de faixa marginal em 15 metros, para imóveis com área superior a quatro e de até 15 módulos fiscais, nos curso d'água naturais com até 10 metros de largura.

Esse ponto foi vetado, sob a justificativa de que essa "redação reduz a proteção mínima proposta originalmente e amplia excessivamente a área dos imóveis rurais, elevando o seu impacto ambiental e quebrando a lógica inicial do texto, que já contemplava adequadamente a diversidade da estrutura fundiária brasileira".

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