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As ações que a oposição vai ingressar na Justiça contra o governo por causa dos pedidos de informações não respondidos têm como base o parágrafo 2.º do artigo 134 do Regimento Interno da Assembléia Lergislativa. O parágrafo estabelece que "não sendo prestadas as informações em 30 dias, o presidente da Assembléia, mediante pedido do autor, aplicará as penas contidas no parágrafo único do artigo 55 da Constituição do Estado".

De acordo com o artigo 55 da Constituição Estadual, "a mesa da Assembléia Legislativa poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos secretários de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no inciso XXXIII do art. 54 desta Constituição, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas".

Mesmo sendo uma obrigação constitucional, o estado tem se negado a responder aos requerimentos dentro do prazo. Em outros casos, a oposição sequer consegue aprovar os pedidos na Assembléia. Toda essa situação tem estimulado os oposicionistas a recorrer à Justiça ou a outros órgãos públicos para conseguir informações negadas pelo governo.

Depois de várias tentativas frustradas para aprovar no plenário o requerimento sobre as despesas com publicidade do governo, o presidente da comissão de Comunicação, Marcelo Rangel (PPS), enviou o mesmo pedido ao Tribunal de Contas e conseguiu o documento.

A dificuldade do presidente da comissão de Saúde, Ney Leprevost (PP), em aprovar um pedido de informações para a Secretaria de Saúde sobre as licitações realizadas nos últimos 4 anos para a compra de medicamentos especiais também levou o deputado a buscar outros meios. Leprevost encaminhou um ofício à Promotoria de Investigações Criminais para questionar a existência de ações contra o estado pela falta dos remédios especiais.

No mandato passado, os pedidos de informações eram enviados diretamente ao governador, sem precisar da aprovação do plenário. Os secretários tinham prazo de cinco dias para responder, obedecendo a um decreto do governador. Mas esse decreto foi revogado pelo próprio Requião no fim de 2006.

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