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Sponholz é acusado de contratar empresa sem licitação | Rodolfo Bührer/Arquivo/ Gazeta do Povo
Sponholz é acusado de contratar empresa sem licitação| Foto: Rodolfo Bührer/Arquivo/ Gazeta do Povo

O desembargador Oto Luiz Sponholz, que presidiu o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) entre 2003 e 2004, conseguiu suspender, temporariamente, uma sindicância contra ele que corria no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A diligência havia sido determinada em novembro passado, em um julgamento que considerou irregulares os depósitos judiciais feitos pelo TJ no Itaú/Banestado. Sponholz foi beneficiado por uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa.

A liminar do STF, entretanto, manteve a prerrogativa do CNJ de enviar os autos para o Ministério Público Es­­­ta­­dual, para que sejam investigados possíveis prejuízos causados aos cofres públicos. Na sentença do CNJ, feita pelo conselheiro Walter Nunes da Silva, são apontados problemas que teriam começado em 2000, antes da gestão de Sponholz no TJ, e não é feita a individualização das responsabilidades.

Segundo o CNJ, entre 2001 e 2006, o tribunal teria gastado irregularmente, sem prévia licitação, cerca de R$ 39,2 milhões que estavam no Itaú (que adquiriu o Banestado em outubro de 2000). Nesse perío­do, presidiram o TJ os desembargadores Vicente Troiano Netto, Sponholz e Tadeu Marino Loyola Costa, nesta ordem.

Mas a sindicância no CNJ, que seria feita pela Correge­­­doria Nacional de Justiça, atingiria apenas Sponholz, porque os outros já estão aposentados e não poderiam sofrer penas administrativas. Além disso, segundo a sentença do conselho, Sponholz teria sido o responsável pela contratação irregular de uma empresa para fiscalizar a obra do prédio anexo ao TJ, "além de ter realizado despesas sem relação com o interesse público primário e com intuito de promoção pessoal".

Decadência

A decisão de Barbosa – que é de 28 de fevereiro, mas divulgada apenas na segunda-feira –, veio à tona em um momento em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está lançando um movimento em defesa do CNJ, após várias deliberações dos conselheiros terem sido canceladas pelo STF. A maioria das situações tinha relação com a punição a juízes. Mas, no caso específico de Sponholz, a liminar não trata da prerrogativa do CNJ em investigar magistrados. Barbosa apenas acatou o argumento de que a administração pública tem o prazo de cinco anos para realizar o controle interno de seus atos.

Segundo a Lei n.º 9.784/99, esse prazo só pode ser desconsiderado em caso de comprovada má-fé do gestor. O processo que investiga o caso dos depósitos judiciais só começou a tramitar no CNJ em dezembro de 2009, precisamente cinco anos após o fim da gestão de Sponholz no TJ.

Nenhuma das partes envolvidas quis se manifestar sobre o caso ontem. O advogado Walter Borges Carneiro, que defende Sponholz, argumentou ao STF que o julgamento feito pelo CNJ não permitiu a ampla defesa porque as irregularidades foram atribuídas genericamente aos gestores do tribunal e à instituição.

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