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Plenário do Tribunal de Contas do Estado: aprovação das contas de Beto, com ressalvas. | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Plenário do Tribunal de Contas do Estado: aprovação das contas de Beto, com ressalvas.| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

O Tribunal de Contas do Paraná (TC) divulgou ontem uma lista com o nome de 1.025 gestores e ex-gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos cinco anos. A relação servirá de base para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidir quem poderá concorrer nas eleições de outubro. A inelegibilidade dos administradores públicos que tiveram contas reprovadas está prevista na Lei da Ficha Limpa, em vigor desde o início do mês e que será aplicada neste ano.

A listagem do TC indica os nomes de todos os administradores com julgamento de contas transitadas em julgado – sem possibilidade de novos recursos na esfera administrativa, mas passíveis de questionamento no Judiciário. Pelo texto do Ficha Limpa – Lei Complementar n.º 135/2010, sancionada em 4 de junho – essas pessoas estão inelegíveis. Contudo, ainda há divergência sobre o alcance das decisões dos tribunais de contas.

O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), já fez várias críticas ao projeto. Segundo ele, a nova lei atrapalharia a inelegibilidade por contas irregulares. Em declaração ao site R7, ele afirmou que "as decisões dos tribunais de contas acabaram. Só a Justiça pode determinar improbidade administrativa".

O procurador do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, Márcio Bessa Nunes, afirma que as observações do ministro não se justificam. Segundo ele, a lei até reforça a inelegibilidade dos agentes públicos condenados por irregularidades nas contas. "A nova lei deixou bem claro que a inelegibilidade atinge a todos os administradores. Antes havia um entendimento de que somente as câmaras de vereadores poderiam julgar as contas dos prefeitos. Agora fica claro que os prefeitos também podem ter as candidaturas impugnadas", afirmou. O detalhamento consta da alínea "g", inciso I do artigo 1.º da Lei n.º 135/2010.

O deputado estadual Antonio Belinati (PP) – que pode ser considerado inelegível neste ano – já teve seu registro de candidatura cassado em 2008. O TC detectou irregularidades na terceira gestão de Belinati como prefeito de Londrina (1997-2000). O tribunal desaprovou a prestação de contas referentes a um convênio de R$ 150 mil firmado em 1999 pela prefeitura e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Recurso apresentado ao TRE garantiu o registro a Belinati, que acabou vencendo a disputa pela prefeitura de Londrina. Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, cassou o registro, o que levou à realização de uma nova eleição na cidade, a qual ocorreu em 29 de março de 2009 e foi vencida por Barbosa Neto (PDT). A reportagem não conseguiu contato com o deputado ontem à tarde.

Detalhamento

O TC julgou irregulares 491 contas prestadas por prefeitos ou ex-prefeitos paranaenses. Em muitos desses casos, há mais de uma condenação para o mesmo gestor. Também constam da listagem 106 condenações contra presidentes de câmaras de vereadores, seis referentes a ex-secretários municipais e quatro reitores de universidades estaduais. O ex-reitor da UFPR, Carlos Augusto Moreira Júnior, atual secretário estadual de Saúde, também consta da relação de contas irregulares, por causa de um convênio firmado pela instituição em 2004. Ele, que já concorreu à prefeitura de Curi­­tiba, assumiu a secretaria em abril, o que já o deixou inelegível para este ano. Mas ele disse que "a questão do convênio já foi resolvida."

Serviço:

Confira a listagem completa no site.

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