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A rede de Lojas Marisa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 30 mil a uma vendedora que foi obrigada a passar por revista íntima em uma loja em Porto Alegre. Segundo a Justiça, a gerente da loja revistou 20 funcionárias para identificar qual delas teria colado um absorvente higiênico na parede do banheiro.

Em depoimento, uma funcionária contou que todas foram obrigadas a mostrar o armário e a tirar a calça, na frente das colegas. Na ocasião, o fato foi denunciado ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho. Em primeira instância, a Lojas Marisa foi condenada a pagar R$ 52 mil à funcionária, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). A alegação da empresa era a de que ninguém tinha sido coagido e que tudo não tinha passado de uma brincadeira.

O TRT-RS manteve a condenação, mas baixou a indenização para R$ 30 mil, valor que o juiz entendeu ser suficiente para "satisfazer a vítima e punir a empresa pelo ato ilícito". Os advogados da empresa recorreram, então, ao TST, mas os ministros mantiveram a condenação.

A reportagem do G1 entrou em contato com a Lojas Marisa por três vezes na tarde desta quarta-feira. Até a publicação deste texto, a Lojas Marisa não havia se manifestado sobre o assunto.

A empresa ainda pode recorrer da decisão junto ao próprio TST.

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