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Sessão da CCJ do Senado: votação da admissibilidade da PEC foi adiada nesta quarta-feira (14).. | Pedro França/Agência Senado
Sessão da CCJ do Senado: votação da admissibilidade da PEC foi adiada nesta quarta-feira (14)..| Foto: Pedro França/Agência Senado

A luta dos deputados estaduais por mais autonomia legislativa estacionou na quarta-feira (14) no Senado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa adiou a votação da admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 47, que dá a estados e municípios o poder de legislar sobre temas como licitações, propaganda comercial, trânsito e transporte, hoje exclusivos da União. Uma audiência pública no Senado foi marcada para 22 de outubro para discutir a proposta. Até lá, parlamentares, estudiosos e cidadãos avaliam os prós e contras de dar mais poder aos legislativos estaduais.

Veja temas que poderiam ser legislados pelas assembleias estaduais e os argumentos da União Nacional dos Legislativos Estaduais:

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O deputado estadual Guto Silva (PSC) foi até Brasília participar da movimentação em torno da PEC 47. Ele admite a dificuldade de aprovar a proposta no Congresso. “As discussões estão ganhando corpo, mas o governo federal já sinalizou que não tem interesse na aprovação”, diz.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT) nega que haja posicionamento do governo federal contra a PEC. “O que há são dúvidas dos próprios senadores. A proposta tem coisas boas, como a possibilidade de descentralizar a legislação sobre transporte, mas há dúvida se o mesmo seria bom em relação a Direito Processual. A audiência pública vai discutir amplamente tudo isso”, diz.

Na opinião do cientista político Luiz Domingos Costa, professor da UFPR, a ideia de descentralização é interessante, mas exige o fortalecimento de controle nos estados para evitar o aumento desmesurado de poder dos governadores, que normalmente controlam as assembleias legislativas. “Apelos de descentralização política e administrativa são recorrentes e acontecem no mundo inteiro. Ainda mais em um país com o tamanho e a heterogeneidade do Brasil. Pode ser interessante, se acompanhada de fortalecimento de instituições estaduais para maior controle das iniciativas do Executivo”, afirma.

Costa adverte que o fortalecimento e independência do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas nos estados é fundamental para criar um sistema de contrapesos ao poder do Executivo. “O que aconteceu no Paraná no dia 29 de abril [conhecido como Batalha do Centro Cívico] é sinal de que atualmente as instituições não são capazes de conter o comportamento do chefe do Executivo”, afirma.

O cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília, aponta que, se não tiverem mais recursos, a autonomia dos estados pode ser ilusória. “É uma boa terem mais autonomia. Tem que ver se terão receitas para cumprir novas responsabilidades, especialmente em momento de dificuldade econômica. É inviável, se não tiverem receitas. Então seria melhor deixar como está”, opina. “Isso deveria ter sido aprovado na época do Lula, na época das vacas gordas. Em época de vacas magra é difícil mexer nisso.”

Os pedidos

Veja temas que poderiam ser legislados pelas assembleias estaduais e os argumentos da União Nacional dos Legislativos Estaduais:

Direito agrário

Propõe a revogação do inciso I do artigo 22 da Constituição Federal, que estabelece, como matéria de competência legislativa exclusiva da União, o direito agrário, matéria que se desenvolve por inteiro em território estadual, tendo cada um dos estados melhores condições de regrá-la em suas peculiaridades.

Trânsito, transporte e propaganda comercial

Deputados estaduais pedem que os incisos XI e XXIX do art. 22 devem ser revogados. Não há razão para que tais assuntos sejam disciplinados exclusivamente pela União, sobretudo se consideradas as diferenças regionais, justificam.

Licitação e contratação

Outra demanda é pela revogação do inciso XXVII do art. 22, que determina competência exclusiva da União estabelecer “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, estados, Distrito Federal e municípios”.

Diretrizes e bases da educação nacional

Revogação dos incisos XXIV e XXVII do art. 22 da Constituição Federal. Segundo o inciso XXIV, compete exclusivamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Diretrizes e bases da educação nacional enquadram-se no conceito de normas gerais e já está consignado no art. 24, IX, que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação, cultura, ensino e desporto.

Matéria processual

O inciso XI do art. 24 da Constituição da República já estabelece a competência conjunta em matéria processual, cabendo à União fixar apenas suas normas gerais. Estados devem poder complementar a legislação federal em Direito Processual. Essa alteração permitirá aos estados adotarem medidas que agilizem a prestação dos serviços jurisdicionais, que apresentam peculiaridades regionais, segundo a União Nacional dos Legislativos Estaduais.

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