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Liminares antinepotismo

De dez liminares concedidas, em 2006 e 2007, pelos juízes de primeira instância contra o nepotismo em prefeituras e câmaras de interior do estado, oito delas foram derrubadas pelos desembargadores do TJ.

Municípios com liminares cassadas no TJ:- São Mateus do Sul- Pitanga - Boa Ventura de São Roque- Santa Maria do Oeste- Alto Paraíso- Ivaté- Nova Tebas- União da Vitória, Bituruna, General Carneiro, Paula Freitas, Cruz Machado e Porto Vitória (a ação envolveu os seis municípios conjuntamente)

Municípios com liminares mantidas pelo TJ:- Icaraíma- Mato Rico

Fonte: levantamento da Gazeta do Povo.

Promotores negociam demissões com prefeitos

Para acelerar o trâmite das ações contra nepotismo nos municípios, alguns promotores optaram por não ingressar com pedidos de liminar para demitir parentes de autoridades públicas.

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O Ministério Público Estadual (MP) lançou uma cruzada para acabar com o nepotismo nas prefeituras e câmaras municipais paranaenses. O MP tem ingressado na Justiça contra diversos municípios onde há parentes de políticos empregados, em cargos de indicação política, na administração. Os juízes de primeira instância, em geral, têm deferido liminares obrigando os prefeitos e vereadores a demitir os parentes. Mas a ação antinepotismo acaba parando no Tribunal de Justiça (TJ), a segunda instância judicial do estado.

Grande parte das decisões dos desembargadores do TJ tem sido por suspender as liminares dadas em primeira instância nas ações contra o nepotismo propostas pelo MP. Em levantamento feito pela Gazeta do Povo, de dez liminares concedidas ao Ministério Público contra prefeituras e câmaras municipais em 2006 e 2007, oito foram suspensas por desembargadores do TJ, no julgamento de recursos movidos por prefeitos e presidentes de câmaras.

Somente em Icaraíma, no Noroeste do estado, e em Mato Rico, no Centro-Sul, as decisões dos juízes de primeira instância contra o nepotismo foram mantidas por desembargadores. As oito liminares cassadas no TJ atingiram 13 cidades, já que a promotoria de União da Vitória ingressou numa única ação contra seis municípios.

O levantamento da Gazeta do Povo, porém, é extra-oficial, pois o próprio MP não sabe informar contra quantas cidades já ingressou com ações antinepotismo. A reportagem obteve com o MP informações sobre alguns dos municípios em que tramitam ações contra o nepotismo e entrou em contato com os promotores, que informaram sobre a suspensão de liminares.

Para o promotor da Comarca de Catanduvas, Rodrigo Cabral, a suspensão de liminares faz parte da independência dos desembargadores e do jogo democrático. "Eles têm a liberdade de entender diferente a questão do nepotismo. O ideal é que viesse uma emenda constitucional, que, embora desnecessária, pacificaria a questão", afirma Cabral. O MP tem questionado a contratação de parentes com base nos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade no serviço público. Mas não há lei proibindo textualmente a contratação de parentes. "Os promotores estão fazendo uma citação direta da Constituição. Já o Tribunal de Justiça está tendo um apego à literalidade da lei", diz o promotor Cabral, o primeiro do Paraná a entrar com ação pedindo a proibição do nepotismo no estado, em junho de 2005.

O argumento mais freqüente dos magistrados em seus acórdãos é a inexistência de lei específica que proíba a contratação de parentes no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo. A desembargadora Rosene de Cristo Pereira, por exemplo, na decisão referente ao município de Ivaté, de 21 de junho, reconhece que o nepotismo pode representar benefício pessoal e familiar em detrimento do interesse público. Mas ela sustenta que, para evitá-lo, haveria necessidade de lei específica para proibi-lo. Outro argumento usado na suspensão das liminares é de que a permanência dos parentes nos cargos de confiança não representa risco ou lesão grave à ordem pública.

Procurado pela reportagem, o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, desembargador Paulo Vasconcelos, lembrou que não se comenta decisões judiciais. "É uma questão constitucional. Cada juiz tem seu livre arbítrio. Por isso cabe recurso. Se alguma parte não estiver satisfeita, pode recorrer inclusive aos tribunais superiores."

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