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Eleição 2012

Maioria do Supremo entende que PSD tem direito a ter tempo de tevê

Se mantido o entendimento de 7 dos 11 ministros, legenda criada por Gilberto Kassab terá cerca de dois minutos do horário eleitoral deste ano

Toffoli: relator considerou inconstitucional a exigência de representação para partido ter acesso ao horário eleitoral | Nélson Jr./STF
Toffoli: relator considerou inconstitucional a exigência de representação para partido ter acesso ao horário eleitoral (Foto: Nélson Jr./STF)

O estreante PSD aumentou ontem sua importância no cenário eleitoral deste ano e as chances de influenciar nas eleições municipais. Com 7 votos dos 11 possíveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou que partidos recém-criados, como é o caso da legenda do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, podem participar da divisão do tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, com base no número de deputados federais que assinaram filiação à legenda.

O resultado final do julgamento só será anunciado hoje porque falta ser proferido o voto da ministra Cármen Lúcia, ausente da votação de ontem. O entendimento, no entanto, só será alterado caso algum ministro que já votou mude de opinião e convença outros a voltar atrás.

Mantido o placar, o PSD passará a participar da partilha do tempo de propaganda eleitoral gratuita destinado aos partidos com representação na Câmara Federal. Com 52 deputados – a quarta maior bancada da Câmara –, isso significará cerca de dois minutos de propaganda eleitoral para a legenda.

A decisão do STF sobre esse caso influenciará diretamente outro julgamento pendente na Justiça Eleitoral: se o PSD pode ter acesso a uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a verba é dividida de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados.

Atualmente, para efeito de contagem de cada bancada na divisão proporcional do bolo, consideram-se os parlamentares eleitos em 2010. Na ocasião, o PSD nem sequer existia e sua bancada migrou de outras legendas. Por isso a lei não lhe dava direito de disputar a fatia de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, nem os 95% do fundo partidário destinado aos partidos com representantes na Câmara.

Voto

No julgamento de ontem, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, José Dias Toffoli, que considerou inconstitucional a expressão, contida na lei eleitoral em vigor, que exige "representação política na Câmara dos Deputados" para que o partido tenha acesso ao horário eleitoral. A decisão do STF está sendo tomada em cima do julgamento de duas ações de inconstitucionalidade.

Dois ministros – Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello – foram mais radicais que Toffoli e votaram em favor da partilha igualitária entre todos os partidos, independentemente do número de deputados.

Apenas Joa­­quim Barbosa votou pelo não conhecimento das ações, por considerar o julgamento do tema pelo STF "totalmente improcedente"

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