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Toffoli: relator considerou inconstitucional a exigência de representação para partido ter acesso ao horário eleitoral | Nélson Jr./STF
Toffoli: relator considerou inconstitucional a exigência de representação para partido ter acesso ao horário eleitoral| Foto: Nélson Jr./STF

Curitiba

Com decisão, Ducci terá cerca de 12 minutos no horário eleitoral

Euclides Lucas Garcia

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o PSD deverá ter pouco mais de dois minutos no horário eleitoral em todo o país. O tempo será o quarto maior entre as legendas com representação na Câmara Federal, atrás apenas de PT, PMDB e PSDB.

No Paraná, o maior beneficiado com a medida nas eleições municipais de outubro será o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), que busca a reeleição. Com a vitória do PSD na Justiça, ele passará a ter pelo menos 12 minutos no horário eleitoral. O tempo é praticamente o dobro do candidato que vem logo atrás na duração da propaganda eleitoral, Gustavo Fruet (PDT), que terá cerca de seis minutos.

Para o presidente do PSD no Paraná, o deputado federal Eduardo Sciarra, a decisão do Supremo reconhece que não faria sentido a Lei Eleitoral permitir a criação de novos partidos se eles não pudessem ter os mesmos direitos dos demais. Apesar de lamentar que tudo tenha sido definido somente agora, ele acredita que a legenda ganhará força, sobretudo, para as eleições de 2014.

"Não poderemos aproveitar a decisão em plenitude porque a construção de alianças se deu em outro cenário. Mas, em 2014, entraremos com toda a força", comemorou. "Reforçaremos nossa posição em alguns municípios. Em Londrina e Cascavel, poderemos ter candidato próprio e lutaremos pela vice em Ponta Grossa."

O estreante PSD aumentou ontem sua importância no cenário eleitoral deste ano e as chances de influenciar nas eleições municipais. Com 7 votos dos 11 possíveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou que partidos recém-criados, como é o caso da legenda do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, podem participar da divisão do tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, com base no número de deputados federais que assinaram filiação à legenda.

O resultado final do julgamento só será anunciado hoje porque falta ser proferido o voto da ministra Cármen Lúcia, ausente da votação de ontem. O entendimento, no entanto, só será alterado caso algum ministro que já votou mude de opinião e convença outros a voltar atrás.

Mantido o placar, o PSD passará a participar da partilha do tempo de propaganda eleitoral gratuita destinado aos partidos com representação na Câmara Federal. Com 52 deputados – a quarta maior bancada da Câmara –, isso significará cerca de dois minutos de propaganda eleitoral para a legenda.

A decisão do STF sobre esse caso influenciará diretamente outro julgamento pendente na Justiça Eleitoral: se o PSD pode ter acesso a uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a verba é dividida de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados.

Atualmente, para efeito de contagem de cada bancada na divisão proporcional do bolo, consideram-se os parlamentares eleitos em 2010. Na ocasião, o PSD nem sequer existia e sua bancada migrou de outras legendas. Por isso a lei não lhe dava direito de disputar a fatia de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, nem os 95% do fundo partidário destinado aos partidos com representantes na Câmara.

Voto

No julgamento de ontem, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, José Dias Toffoli, que considerou inconstitucional a expressão, contida na lei eleitoral em vigor, que exige "representação política na Câmara dos Deputados" para que o partido tenha acesso ao horário eleitoral. A decisão do STF está sendo tomada em cima do julgamento de duas ações de inconstitucionalidade.

Dois ministros – Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello – foram mais radicais que Toffoli e votaram em favor da partilha igualitária entre todos os partidos, independentemente do número de deputados.

Apenas Joa­­quim Barbosa votou pelo não conhecimento das ações, por considerar o julgamento do tema pelo STF "totalmente improcedente"

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