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Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constatou que dos mais de 125 milhões de eleitores brasileiros cadastrados, 14.596.621 (11,59%) ainda estão em débito com a Justiça Eleitoral porque não justificaram a ausência no segundo turno, realizado em 29 de outubro. Em relação ao primeiro turno, o número de inadimplentes é de 12.974.259, ou seja, 10,3% que não apresentaram os motivos da falta à votação no dia 1º de outubro.

Os números são passíveis de alteração e refletem os dados colhidos nas zonas eleitorais até 29 de janeiro. Isto porque as justificativas manuais – aquelas que foram feitas no prazo de 60 dias após cada turno, diretamente nos cartórios - ainda estão sendo processadas pelas zonas eleitorais.

No primeiro turno, dos 21.092.675 eleitores que se abstiveram, 8.118.416 justificaram o não comparecimento ao juízo eleitoral. O número, menor que o do segundo turno, representa 38,49% dos ausentes.

No segundo turno, dos 23.914.714 eleitores que deixaram de comparecer às urnas, apenas 9.318.093 justificaram a ausência à Justiça Eleitoral. O número corresponde a 38,96% dos ausentes.

No segundo turno, o percentual da abstenção chegou a 18,99%. No primeiro turno, foi menor a ausência do eleitorado: faltaram à votação 16,75% dos eleitores.

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar até 60 dias após a eleição, incorre em multa que será arbitrada pelo juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$1,06 e R$ 3,51.

A falta da justificativa ou do pagamento da multa pode acarretar o cancelamento do título eleitoral de quem não votou em três turnos consecutivos de eleições.

Terminou em 28 de dezembro o prazo de 60 dias para o eleitor justificar a ausência no segundo turno. Em relação ao primeiro turno, o prazo para se justificar acabou em 30 de novembro passado.

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