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Habeas-corpus

Marcola obtém vitória parcial na Justiça

Por decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo concedeu nesta terça-feira habeas-corpus que retira o prisioneiro Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Durante a sessão, os desembargadores fundamentaram sua decisão de conceder o habeas-corpus por considerarem a internação em RDD inconstitucional. Mas, mesmo assim, ele não será removido do presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes.

De acordo com o departamento de Execuções Criminais da capital, o detento continuará recolhido ao RDD, pois sua internação foi determinada em duas oportunidades: uma em janeiro deste ano e outra a partir de maio. O habeas-corpus concedido nesta terça diz respeito à internação efetivada em janeiro. Sendo assim, ele permanece em Presidente Bernardes em razão de sua internação determinada desde maio, prorrogada nesta segunda-feira por mais 30 dias, a pedido da secretaria de Assuntos Penitenciários.

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