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As penas ao publicitário Marcos Valério já somam mais de 20 anos de prisão. Na foto, o ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, durante a sessão em que foram definidas as punições | José Cruz / Agência Brasil
As penas ao publicitário Marcos Valério já somam mais de 20 anos de prisão. Na foto, o ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, durante a sessão em que foram definidas as punições| Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o publicitário Marcos Valério a 40 anos, um mês e seis dias de prisão nesta quarta-feira (24) durante o julgamento do mensalão (Ação Penal 470). O tempo é referente a soma das penas pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato, formação de quadrilha e evasão de divisas. O valor de multas seria próximo a R$ 3 milhões. Valério certamente terá de começar a cumprir a pena em regime fechado, visto que isso ocorre em condenações superiores a oito anos. O empresário é o primeiro, do total de 25 réus condenados no processo, a ter a pena definida pelos ministros do STF.

O ministro Marco Aurélio Mello ainda não votou sobre a pena de Valério em relação a dois crimes porque Mello não participou do fim da sessão desta quarta. Portanto, ele deve ser ouvido na sessão desta quinta-feira (25), que deve começar a partir das 14h, e, na sequência, os ministros iniciam a análise dos casos dos demais condenados no mensalão.

Entenda como funciona o cálculo das penas dos réus condenados

Apesar de já haver uma definição do tempo de pena de Marcos Valério, ainda não é possível apontar qual é a pena final para o publicitário porque o resultado não é definitivo. Os ministros discutirão ainda ao fim da aplicação das penas, o que fazer no caso de mais de uma condenação pelo mesmo crime. Neste caso, há duas principais correntes a seguir. A primeira é a que advoga a soma de cada uma das condenações pelo mesmo crime, o chamado concurso material, ou a que apenas considera que a prática de um crime mais de uma vez causa de aumento de pena, a continuidade delitiva.

A definição da pena do publicitário iniciou nesta terça-feira (23). Nesta quarta, os ministros definiram a dosimetria de duas condenações por corrupção ativa (relativo a contratos com o Banco do Brasil e compra de parlamentares no Congresso), dois peculatos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Durante a sessão desta quarta, houve nesta quarta-feira um novo bate-boca entre o revisor, ministro Ricardo Lewandowski e o relator, ministro Joaquim Barbosa. Lewandowski e Barbosa divergiram sobre a pena ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza no crime de corrupção ativa pelo oferecimento de propina ao diretor do Banco do Brasil (BB) Henrique Pizzolato. Venceu o revisor, fixando a punição em 3 anos, 1 mês e 10 dias.

Barbosa chegou a questionar Lewandowski se ele trabalhava na defesa dos réus. O revisor devolveu a crítica e perguntou se Barbosa fazia parte do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Mais tarde, após o intervalo, Barbosa pediu desculpas "pelo excesso" na crítica ao ministro Lewandowski.

A sessão desta quarta-feira (24) começou com uma fala do advogado de Valério, Marcelo Leonardo, manifestando-se a respeito das penas definidas no dia anterior. Ele pediu que os ministros não somem as penas, segundo o entendimento de que o publicitário cometeu um crime de forma continuada e não vários crimes.

Penas definidas na terça-feira

Na sessão de terça-feira, os ministros analisaram três condutas pelas quais Valério foi condenado. Em primeiro lugar, definiram uma punição de dois anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha. Depois, de quatro anos e um mês mais 180 dias-multa (R$ 432 mil) por corrupção ativa (relativo a contratos com a Câmara dos Deputados) e de quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa (R$ 546 mil) por peculato.

Os dois últimos casos envolveram contratos irregulares firmados pela agência de publicidade de Valério, a SMP&B, com a Câmara dos Deputados. Os acordos ocorreram entre 2003 e 2004 durante a gestão de João Paulo Cunha (PT-SP) como presidente da Casa. Cunha também está entre os demais condenados no processo.

Antes de começar a dosimetria, os ministros decidiram, por sete votos a três, que apenas aqueles que votaram a favor das condenações poderiam participar da definição das penas. A partir dessa decisão, o relator do processo, Joaquim Barbosa, começou a apresentar suas propostas de punição para as condenações de Valério. Nos três primeiros itens, foi seguido por unanimidade por todos os colegas aptos a votar.

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