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O dispositivo que o governador Orlando Pessuti (PMDB) usava para justificar um cargo efetivo que ocupava na Assembleia Legislativa foi declarado inconstitucional há quase nove anos. Ele, que prestou concurso público e ingressou na Emater em 1979, teria se licenciado em 1983, quando assumiu o primeiro mandato como deputado estadual. Segundo carta encaminhada a alguns jornalistas e publicada na internet, ele era funcionário da Assembleia em 1990 e, por conta do artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, o vínculo empregatício teria sido transferido para o Legislativo.

Mas esse artigo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2001, atendendo a uma ação (Adin n.º 483) proposta por Roberto Requião em 1991, quando ele exercia o primeiro mandato como governador do Paraná. Requião questionou o conteúdo do artigo, que previa que um funcionário efetivo cedido para outro órgão poderia escolher onde queria permanecer. A migração de um órgão para outro era bastante comum, mas foi vetada pela Constituição Federal de 1988.

Nem o governo estadual nem a Assembleia Legislativa parecem ter se dado conta da inconstitucionalidade da lei. Orlando Pessuti consta como funcionário licenciado da Emater, mas também está na lista de servidores do Legislativo. Em 2005, ele foi listado entre todos os outros efetivos da Assembleia, no Ato n.º 274, o qual motivou uma denúncia na revista Veja de que ele seria um "funcionário fantasma".

"A princípio, não parece ser má-fé do governador", observa o professor de Direito Constitucional Egon Bockmann Moreira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pessuti sustenta que nunca recebeu salário indevido e, por isso, não seria necessário restituir nenhum valor aos cofres públicos. "Mas é preciso saber se ele tem realmente licença da Emater", diz Moreira. "Ele precisa estar devidamente licenciado. Caso contrário, se deixou de se apresentar ao órgão em que está efetivado, pode ser demitido."

Até o fechamento desta edição, a Assembleia Legislativa não havia se pronunciado sobre o fato de Pessuti constar da lista de efetivos. (RF)

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