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Sebastiani: reforço legal | César Brustolin/SMCS
Sebastiani: reforço legal| Foto: César Brustolin/SMCS

Na prática, a proposta aprovada pelos vereadores não muda o que já vem sendo feito pela prefeitura de Curitiba por orientação do Tribunal de Contas (TC). Segundo a assessoria de imprensa do TC, o entendimento prévio do tribunal é que só há necessidade de fazer uma lei prévia antes da liberação de recursos no caso de repasses para empresas com fim lucrativo. No caso de subvenções so­­­ciais – repasses para entidades sem fins lucrativos e de caráter social ou cultural –, a lei específica não é exigida.

A prefeitura afirma que a proposta foi uma orientação do próprio TC. "A lei vem no sentido de reforçar os trâmites legais que já vinham sendo observados", afirma o secretário de Finanças, Luiz Eduardo Sebastiani.

Ele ainda argumenta que existem ações diretas de incons­­titucionalidade consideradas procedentes que dão amparo ao modo de trabalho. Uma dessas é a 342/PR, que trata de uma lei estadual.

Porém, na avaliação do professor de Direito Financeiro Rodrigo Kanayama, da UFPR, não é possível relacionar essas açõesque tratam de legislações estaduais e municipais com a Lei de Responsabilidade Fiscal. "Isso é forçar um pouco a interpretação das decisões", comenta. Já o TC, embora não exija uma lei específica para esses casos, o recomenda que, se ela for feita o Executivo deve listar o nome de todas as entidades que receberão recursos. Mas não há necessidade de determinar nesta lei o quanto cada ONG receberá, uma vez que isso pode dificultar a liberação de verbas ao longo do ano, informa a assessoria do TC.

O texto enviado pela prefeitura e aprovado pelos vereadores, no entanto, não tem essas informações. Apenas autoriza o gestor municipal a fazer os repasses, sem especificar os nomes das empresas públicas e instituição sem fins lucrativos aptas a receber as verbas. Essa informação também não está no texto do orçamento. (CO)

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