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Dirceu exerceu poder a qualquer custo, diz decano do STF

O ministro Celso de Mello, decano do STF, disse que a corte não incriminou a política ao condenar o esquema do mensalão, mas puniu políticos como José Dirceu, "incapaz" de agir com "honestidade". Segundo Celso de Mello, Dirceu exerceu a política a "qualquer custo" para garantir a perpetuação no poder.

"Nada se mostra mais lesivo, para efeito de se destacar o caráter altamente negativo, do que a presença na condução do Estado de altos dirigentes integrantes de quadrilha, formada e constituída para corromper o poder e submeter a vontade hegemônica de grupos neles encastelados a qualquer custo", disse.

A declaração do ministro foi dada durante julgamento de recurso de Dirceu que, sem sucesso, tentou reduzir a pena para escapar do regime fechado. José Dirceu é apontado como o chefe do esquema. "Não se está a incriminar a atividade política, mas a punir aqueles, como o ora embargante, que não se mostraram capazes de exercê-la com honestidade e integridade. E longe disso, transgrediram as leis com o objetivo espúrio de conseguir vantagens indevidas e controlar de maneira criminosa o próprio funcionamento do Estado", disse Celso de Mello.

Para o ministro, está correta a pena de Dirceu, que foi agravada pelo fato do petista, homem forte do governo Lula, ter comandado a quadrilha do mensalão."Era uma posição eminente do condenado na estrutura de poder, que na verdade, concebeu e comandou ações criminosas voltadas à permanência de um determinado grupo no poder. Uma estrutura voltada a manipulação fraudulenta do Congresso", criticou.Condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, Dirceu foi o arquiteto do projeto político que levou o Partido dos Trabalhadores ao poder com a eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.

O julgamento dos recursos do processo do mensalão (Ação Penal 470) foi retomado nesta quinta-feira (29) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na primeira decisão do dia, os ministros acolheram parcialmente os embargos do publicitário Cristiano Paz, ex-presidente das empresas SMP&B e da Graffiti e ex-sócio de Marcos Valério. Por maioria de votos, foram rejeitados embargos de José Dirceu, vencidos parcialmente os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Um pedido de vista do ministro Roberto Barroso suspendeu julgamento dos embargos do réu João Cláudio Genu, ex-assessor do PP. Dessa forma o tema deve voltar a ser discutido apenas na próxima quarta-feira, dia 4 de setembro.

O publicitário Cristiano Paz, ex-presidente das empresas SMP&B e da Graffiti e ex-sócio de Marcos Valério, foi condenado a 25 anos de prisão mais multa de R$ 2,5 milhões pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público Federal, o empresário participou da negociação dos empréstimos e da distribuição de recursos a políticos, com o objetivo de obter contratos de publicidade. Nesta quinta, foi mantida as penas impostas ao réu e, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, acolheu apenas o embargo para corrigir imprecisões no somatório das penas.

No caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, os recursos foram rejeitados por maioria. A defesa de Dirceu pediu a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com detalhes das decisões dos ministros; e reivindicou um novo relator para o embargo de declaração protocolado. Todos os recursos foram rejeitados pelo relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que não houve omissões no acórdão, o texto final do julgamento, e negou os argumentos da defesa para diminuir a pena-base das condenações

A sessão foi encerrada com pedido de vista (mais tempo para avaliação) durante a discussão dos embargos apresentados pelos advogados de defesa que contestaram a dosimetria (cálculo das penas) imposta a Genu. A divergência foi levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski que acolheu parte dos recursos dos advogados.

Genu foi condenado a 7 anos e 3 meses mais o pagamento da multa de R$ 520 mil por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na época do esquema do mensalão, ocorrido no primeiro mandato do ex-presidente Lula, Genu era filiado ao PP e atuava como assessor do então líder do partido na Câmara, deputado José Janene. O parlamentar faleceu em 2010. De acordo com o Ministério Público Federal, ele teria sacado R$ 1 milhão das agências de publicidade de Marcos Valério para financiar o PP.

Segundo Ricardo Lewandowski, Genu teria recebido uma pena aumentada em dois terço enquanto que os parlamentares do partido Pedro Corrêa e Pedro Henry tiveram a pena acrescida em um terço. "O embargante tem razão nos recursos apresentados. Estou acolhendo os embargos para que sanada essa contradição, ele tenha tratamento igual aos mandantes, aos parlamentares", disse o ministro que defendeu como critério das penas o aumento de um terço.

Julgamento

Desde o início do julgamento, no dia 14 deste mês, 16 dos 25 recursos foram negados.

Na última sessão, realizada na quarta-feira (28), o STF negou mais três recursos para redução de penas de réus condenados na ação. Os ministros julgaram os recursos do publicitário Marcos Valério, do ex-presidente do PT José Genoino e do deputado federal Pedro Henry (PP-MT).

No primeiro recurso analisado, os ministros decidiram manter a pena do publicitário Marcos Valério, mas corrigiram a multa aplicada ao réu devido a um erro no texto final do julgamento, o acórdão. Valério foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha. A multa ficou estabelecida em R$ 3,062 milhões.

Durante as definições das penas, no ano passado, foi aprovada multa de R$ 2,7 milhões, porém, no acórdão, aparecem dois valores diferentes (R$ 2,78 milhões e R$ 3,2 milhões). Como não houve consenso para resolver o problema, o julgamento foi suspenso na semana passada. Na sessão desta tarde, o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencedor na aplicação de multa, disse que o erro ocorreu porque faltou a transcrição de um áudio.

No segundo recurso, a maioria dos ministros recusou a maior parte das alegações do ex-presidente do PT José Genoino. A Corte acatou apenas o pedido de correção de um erro com relação ao nome do advogado do réu. Para o ministro relator, Joaquim Barbosa, os pedidos eram "protelatórios". Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão, além de pagamento de multa de R$ 468 mil, por corrupção ativa e formação de quadrilha.

O Supremo também negou recurso e manteve a pena do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). O parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e terá de pagar multa de R$ 932 mil.

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