A ministra Cármen Lúcia, relatora do mandado de segurança impetrado pelo DEM, seguiu a tese, do ministro Celso de Mello, que só deve perder o mandato o deputado federal que tenha trocado de legenda depois de 27 de março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu sobre a questão. Portanto, em seu parecer ela concedeu o mandado em parte, eximindo de culpa sete dos oito parlamentares que deixaram a legenda após a eleição de outubro de 2006.
Apenas Jusmari Oliveira (BA) teria se transferido do DEM para o PR após a data em que se deu a decisão do TSE. Mas Cármen Lúcia não determina a perda de mandato imediatamente. A ministra do Supremo manda o processo de volta para o TSE, possibilitando que a deputada tenha amplo direito de defesa.
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