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Ministro do STJ concede habeas corpus e manda soltar Luiz Abi

Acusado de ser o operador político da corrupção na Receita Estadual consegue liberdade

Luiz Abi era uma das 47 pessoas que haviam sido presas na segunda fase da Operação Publicano. | Gilberto Abelha/Jornal de Londrina
Luiz Abi era uma das 47 pessoas que haviam sido presas na segunda fase da Operação Publicano. (Foto: Gilberto Abelha/Jornal de Londrina)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior concedeu habeas corpus, em caráter liminar, ao empresário Luiz Abi Antoun, acusado de ser o operador político do esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná investigado pela Operação Publicano, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina. Até o fechamento desta edição, Luiz Abi, que é primo distante do governador Beto Richa (PSDB), ainda não havia sido solto.

Abi havia sido preso na segunda fase da Operação Publicano, que investiga denúncia de que auditores fiscais, contadores e empresários teriam formado uma “organização criminosa” para favorecer a sonegação fiscal mediante o pagamento de propina.

O STJ já havia concedido liberdade a outras 16 das 47 pessoas que haviam sido presas na segunda fase da Publicano. A reportagem não conseguiu apurar quais foram os motivos alegados pelo ministro do STJ para determinar a soltura de Luiz Abi

Na sexta-feira (21), o desembargador Laertes Ferreira Gomes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), havia negado o pedido de habeas corpus formulado pela defesa do empresário. No entendimento de Gomes, havia indícios, elementos probatórios e materialidade de que havia um “esquema delituoso na Receita Estadual” e que o “primeiro primo” do governador era peça importante no esquema.

Segundo o desembargador, existiriam “inclusive indicações claras a respeito do envolvimento de Luiz Abi Antoun, constando que em tese teria incorrido em crime de corrupção passiva tributária, prevaricação e formação de organização criminosa, por ter em conluio com auditores fiscais intermediado negociações e pagamentos de propinas por empresários na finalidade de corroborar com atos de sonegações fiscais”.

O desembargador lembrou ainda que as provas colhidas pelo Gaeco “fazem referência ao ora paciente [Luiz Abi] como responsável por intermediações em beneficiamento do grupo criminoso, estando por ventura envolvido igualmente no esquema de sonegação fiscal mediante pagamento de ‘propinas’, tanto por estar intermediando negociações com valores ilícitos oriundos de crimes de sonegação tributária, quanto por estar em conluio com uma organização criminosa de vulto que vinha atuando no Estado do Paraná”.

Por fim, Gomes escreveu que “ao contrário do que sustenta a defesa, há sim elementos probatórios suficientes a indiciar a existência da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria” que sustentam “de modo seguro a necessidade de manutenção, pelo menos por ora, da prisão de natureza cautelar”.

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