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O argumento acolhido por Moro à época foi o de que os comprovantes de prestação de serviço eram falsos. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
O argumento acolhido por Moro à época foi o de que os comprovantes de prestação de serviço eram falsos.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O juiz da 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba Sergio Moro afirmou em despacho que a empreiteira OAS pode deixar de apresentar documentos sobre as relações da companhia com a empresa de consultoria do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, ao exercer o direito de não apresentar provas que possam ser usadas contra ela mesma, mas ressaltou que as apurações sobre o tema podem continuar “por outros meios”.

Em geral, a Justiça obtém documentos em investigações por meio de medidas de busca e apreensão requeridas pelo Ministério Público, que levam a ações policiais em escritórios e casas para coleta de documentos.

“Não pretendendo apresentá-los, como exercício do direito ao silêncio, é o quanto basta, sem falsas polêmicas e sem prejuízo da continuidade das investigações por outros meios”, escreveu Moro sobre os papéis relativos aos negócios com a empresa de Dirceu, em despacho assinado no fim da noite desta quarta-feira (13). O “direito ao silêncio” decorre do princípio legal de que investigados não são obrigados a fornecer provas que possam ser usadas contra eles mesmos.

Moro havia determinado no último dia 24 que a construtora entregasse as informações e documentos sobre os negócios com a JD Consultoria, que pertence a Dirceu e ao irmão dele, após pedido da força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção na Petrobras.

A JD e seus donos são alvo de investigação para apurar se pagamentos feitos à empresa do ex-ministro por empreiteiras tiveram ligação com subornos em contratos da estatal de petróleo.

Porém, em petição protocolada na segunda-feira (11), a OAS recusou-se a fornecer a documentação. O argumento da defesa da empreiteira foi o de que o juiz enganou a empresa ao usar comprovantes de prestação de serviço apresentados pela construtora relativos a negócios com o doleiro Alberto Youssef para decretar a prisão de Léo Pinheiro, o presidente da OAS, em novembro do ano passado.

O argumento acolhido por Moro à época foi o de que os comprovantes de prestação de serviço eram falsos. Youssef admitiu às autoridades que as empresas dele não executaram trabalhos à OAS e foram usadas no esquema de repasse de propinas na Petrobras.

No despacho desta quarta (13), Moro rebateu a acusação da construtora de que houve uma “armadilha” contra a OAS. Segundo o juiz, a alegação é descabida porque ele fez uma referência expressa “ao direito ao silêncio” no despacho em que intimou a empresa a entregar os documentos sobre a relação com as companhias de Youssef, em outubro do ano passado.

O magistrado argumentou que naquela ocasião a OAS “optou simplesmente por apresentar no inquérito contratos e notas, aparentemente, falsas, usadas para lavagem de dinheiro, como se verdadeiros fossem”.

Moro criticou a conduta da empreiteira no processo. “Desconhece esse julgador que a apresentação de documentos aparentemente falsos em inquérito como se verdadeiros fossem seja comportamento processual regular ou aceitável. Se armadilha houve, foi da empresa que não alertou o advogado para a natureza dos documentos ou do advogado que não alertou o cliente das consequências do ato”, escreveu.

“Não cabe à empresa ou aos advogados transferir ao juiz a responsabilidade por suas escolhas aparentemente fraudulentas”, completou o magistrado no despacho.

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