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Recálculo das penas

Dosimetria vai aliviar para facções, como diz a esquerda? Entenda os reais efeitos

PL da Dosimetria
Parlamentares comemoram resultado da votação do PL da Dosimetria. Em destaque, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (30) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL da Dosimetria, que reduz as penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro e pela suposta tentativa de golpe de Estado.

A votação impôs nova derrota ao governo Lula no Congresso, um dia depois da rejeição da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto seguirá agora para promulgação, mas sem parte dos dispositivos que poderiam interferir em regras de progressão de regime para crimes graves.

Nas redes sociais, parlamentares da esquerda reagiram à derrubada do veto com a acusação de que a medida beneficiaria não apenas o ex-presidente Jair Bolsonaro e condenados do 8 de janeiro, mas também chefes de facção, assassinos, estupradores e condenados por crimes hediondos.

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) afirmou que quem votasse pela derrubada do veto estaria “aliviando, junto, a pena de chefes do PCC e do CV. De assassinos e estupradores. De fraudadores e estelionatários”. O deputado André Janones (Avante-MG) disse que a esquerda errou ao aceitar o nome “PL da Dosimetria” e afirmou que o texto deveria ser chamado de “PL Fernandinho Beira-Mar”.

As declarações se referem a um risco que existia caso o veto fosse derrubado integralmente. Antes da deliberação, porém, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), declarou prejudicados os trechos do projeto que alteravam os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), sobre progressão de regime.

Esses dispositivos tratavam de hipóteses como constituição de milícia privada, feminicídio, crimes hediondos e crimes praticados por organizações criminosas. Se fossem restabelecidos, poderiam revogar regras da Lei Antifacção, sancionada em março, inclusive a regra sobre progressão de condenados que exercem comando de facções criminosas.

Segundo Rodrigo Chemim, doutor em Direito do Estado e professor de Processo Penal da Universidade Positivo, a decisão de declarar esses trechos prejudicados evitou um conflito com a Lei Antifacção, aprovada depois do PL da Dosimetria. Com isso, não há risco de que a decisão de hoje alivie a pena de traficantes, como sugeriram parlamentares de esquerda.

Ele lembra que a nova lei criou critérios mais rigorosos de progressão de regime para crimes graves, como feminicídio, crimes hediondos e atuação em organizações criminosas. Se os dispositivos do PL da Dosimetria sobre o art. 112 da Lei de Execução Penal fossem restabelecidos, poderiam, de fato, enfraquecer regras que o próprio Congresso havia endurecido recentemente.

“Por isso, a declaração de prejudicialidade cumpre uma função de coerência normativa. Ela evita que uma deliberação anterior, já superada, acabe desconstituindo uma política criminal mais recente e deliberadamente mais rigorosa. Em termos práticos, impede um retrocesso no regime de cumprimento de pena para crimes de maior gravidade e preserva a unidade do sistema de execução penal”, afirma Chemim.

O texto que segue para promulgação fica concentrado nas mudanças voltadas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O PL altera a forma de cálculo das penas quando a Justiça atribui mais de um crime ao mesmo réu por fatos ocorridos no mesmo contexto – como aconteceu nas condenações do 8 de janeiro com os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Pela regra restabelecida pelo Congresso, esses crimes não podem mais ter suas penas simplesmente somadas quando forem considerados parte do mesmo contexto. Nesse caso, aplica-se a pena do crime mais grave, com aumento proporcional. O projeto também prevê redução de pena para crimes praticados em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido liderança.

A derrubada do veto não anula condenações nem remove automaticamente as penas dos condenados. O que deve acontecer a partir de agora é a apresentação de pedidos de recálculo das penas pelas defesas, com base na regra da retroatividade da lei penal mais benéfica – ou seja, quando uma nova lei favorece o réu, ela pode ser aplicada também a fatos anteriores. Caberá ao STF analisar cada caso.

STF ainda ficará com decisão sobre duração das penas, alerta jurista

A advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, afirma que o projeto aprovado apenas explicita uma lógica que já existe no Código Penal, mas que tinha sido ignorada pelo STF: o concurso formal de crimes. Por essa regra, quando uma única conduta gera dois ou mais crimes, aplica-se a pena do crime mais grave, com acréscimo, em vez da simples soma de todas as penas.

“O que diz o Código Penal? Você é apenado pelo delito mais grave e há determinado acréscimo. Essa norma existe desde sempre, qualquer estudante de Direito aprende isso”, afirma.

Segundo ela, não há como cravar para quanto cairia cada pena, porque a decisão cairá novamente nas mãos do Supremo. A nova regra fala em aumento de um sexto até a metade sobre a pena do crime mais grave, mas o percentual dependerá da interpretação judicial. "Não dá para afirmar: a pena do Bolsonaro vai cair para tanto", diz.

No caso do ex-presidente, condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão, a discussão no STF deve se concentrar na soma das penas por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A Primeira Turma condenou o ex-presidente por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Chemim estima que, se o STF aplicar a nova regra da forma mais rigorosa possível, usando a pena mais grave com aumento de metade, a pena total de Bolsonaro poderia cair para cerca de 24 anos e 10 meses. Como parte da condenação corresponde a penas de detenção, que não começam em regime fechado, a pena em regime fechado ficaria em torno de 22 anos e 4 meses.

Com a pena recalculada, entraria a regra da progressão. Segundo Chemim, nesse cenário mais rigoroso, Bolsonaro poderia pedir a passagem ao semiaberto por volta de 2029, já descontado o período de prisão domiciliar integral e prisão preventiva. Com remição por trabalho, estudo ou leitura, esse prazo poderia ser antecipado para 2028.

Uma projeção entre o fim de 2027 e o início de 2028 apareceria no cenário mais favorável à defesa, se o STF aplicasse o aumento mínimo de 1/6.

Ainda assim, ele ressalta que o Supremo é hoje "uma incógnita" e que não é possível descartar interpretações inesperadas na aplicação das novas regras aos condenados do 8 de janeiro.

A situação de Filipe Martins segue lógica semelhante. O ex-assessor de Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.

A defesa também poderá tentar discutir a soma das penas atribuídas aos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas o impacto concreto também dependerá da interpretação do STF.

Para manifestantes condenados pelas invasões dos prédios dos Três Poderes, há ainda outro ponto: a redução para crimes praticados em contexto de multidão. O texto prevê que, nesses casos, a pena poderá ser reduzida de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

Katia vê esse trecho com cautela, porque a aplicação dependerá de conceitos que considera vagos. "Por exemplo: a lei fala em 'ato de financiamento'. O que é um financiador? É uma pessoa que emprestou dinheiro, por exemplo, para a Débora do Batom se deslocar a Brasília? Isso é um financiador?", questiona.

A jurista também cita a expressão "papel de liderança" como outro ponto que pode gerar disputa. "Papel de liderança é um conceito muito vago. O que significa papel de liderança? Sabe quem vai desenhar esse conceito? O próprio Alexandre de Moraes", observa.

Manifestantes condenados por participação nos atos, mas que, na visão do Supremo, não tenham tido papel de comando ou financiamento, serão os maiores beneficiados. Ainda assim, Katia afirma que o projeto aprovado tem alcance limitado porque a palavra final continuará com o Judiciário.

Para ela, é importante sempre lembrar que a alternativa mais efetiva para os condenados seria uma anistia, e não uma regra de dosimetria. "A anistia, diferente da dosimetria – que é prerrogativa do Judiciário –, é uma prerrogativa exclusiva do Congresso. Anistia é esquecimento. Anularia aquilo ali e zeraria o jogo", afirma.

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