• Carregando...
Senadora Gleisi Hoffmann: sem acesso ao conteúdo do processo. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Senadora Gleisi Hoffmann: sem acesso ao conteúdo do processo.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O juiz federal Sergio Moro vetou à defesa da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) acesso a dois processos criminais em que ela teria sido citada na Operação Pixuleco II, desdobramento da Operação Lava Jato que mira em propinas a partir de contratos de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento. O juiz da Lava Jato autorizou acesso apenas a um processo.

“Quanto aos demais, inviável, porque colocaria em risco diligências pendentes”, ressaltou. Sergio Moro observou que ‘não há nenhuma medida processual decretada contra a senadora, com o que o exercício do direito de defesa não é no momento premente’.

Ele recomendou que ‘eventuais novos requerimentos deverão ser dirigidos exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal’, Corte que detém competência para abrir investigação sobre políticos com foro privilegiado.

Dinheiro de empresa da Lava Jato pagou até motorista de Gleisi, aponta Moro

Leia a matéria completa

Nesta terça-feira (25) Moro enviou ao STF documentos que podem indicar repasses ilícitos para a ex-ministra da Casa Civil. Ela teria sido beneficiária de parte de valores que transitaram pelo ‘Fundo Consist’ -– empresa envolvida em desvios de empréstimos consignados. O dinheiro teria sido usado para cobrir também despesas pessoais da senadora.

Ao mandar para o Supremo as informações que citam a petista, o juiz acolheu pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. “Havendo indícios de que autoridade com foro privilegiado seria beneficiária de pagamentos sem causa, é o caso de acolher o requerimento da autoridade policial e do Ministério Público Federal e remeter o feito para o Supremo Tribunal Federal”, decidiu Moro. Gleisi já é alvo de investigação da Procuradoria-Geral da República pelo suposto recebimento de R$ 1 milhão do esquema Lava Jato na campanha de 2010.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]