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Olympio: compensação de dívidas tributárias estaduais com precatórios não é autorizada pela Constituição, fere a ordem cronológica de pagamentos dos títulos e permite abuso do poder econômico pelas empresas | Daniel Castellano/ Gazeta do Povo
Olympio: compensação de dívidas tributárias estaduais com precatórios não é autorizada pela Constituição, fere a ordem cronológica de pagamentos dos títulos e permite abuso do poder econômico pelas empresas| Foto: Daniel Castellano/ Gazeta do Povo

O Ministério Público do Paraná (MP) criticou ontem o polêmico projeto de autoria do governador Orlando Pessuti (PMDB) que permite a empresas em dívida com a Receita Estadual compensar débitos vencidos de ICMS com precatórios. Por meio de nota, assinada pe­­­lo procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior, o MP classificou a proposta como in­­­­cons­­­­­titucional e afirmou que a medida desrespeita a ordem cronológica de pagamento dos precatórios. O MP argumentou ainda que a compensação causaria uma redução nos recursos disponíveis no caixa do estado para investir em políticas públicas. Enviada pelo governador à Assembleia Legisla­­­tiva do Paraná há pouco mais de um mês, a matéria ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes de ir a votação em plenário – provavelmente em agosto, após o fim do recesso parlamentar, que começou anteontem.

O projeto estabelece um novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para que empresas regularizem seus débitos com a Receita com desconto de até 100% de multas e juros, além de permitir que até 80% das dívidas sejam compensadas com precatórios – títulos de dívidas públicas já reconhecidas pela Justiça. Atualmente, o estado tem a receber cerca de R$ 11,4 bilhões em créditos não pagos à Receita – a maior parte em ICMS atrasado. Como o governo atrasa o pagamento de precatórios, os donos desses títulos costumam vendê-los com deságio a empresas, que poderiam quitar suas dívidas e ainda ter lucro com a operação.

Para o MP, o projeto de lei desrespeita as normas instituídas pela Emenda à Constituição Federal n.º 62, em vigor desde dezembro. De acordo com a instituição, a modalidade de regime especial de pagamento de precatórios que foi adotada pelo Paraná com base na emenda – e que precisa ser obriga­­­to­­­riamente cumprida – não prevê a possibilidade de compensação. Portanto, o projeto de autoria do Executivo seria inconstitucional. Além disso, a compensação imediata dos títulos representaria uma "burla" à exigência constitucional que determina que seja respeitada a ordem cronológica dos precatórios.

Na nota, o MP argumentou ainda que, liberando a compensação, o governo estaria permitindo que empresas devedoras ajam com "abuso do poder econômico" ao comprar precatórios no mercado "com significativo deságio" em relação ao valor de face do título. Por fim, o Ministério Público afirma que a compensação "importaria sensível redução dos recursos disponíveis pelo estado para a efetivação de suas políticas sociais públicas, portanto, em prejuízo aos melhores interesses da sociedade paranaense".

Por meio da assessoria de im­­­prensa, o governo informou que o assunto deveria ser comentado pe­­­lo líder da bancada na Assem­­­bleia, o deputado Caíto Quintana (PMDB). Por telefone, o parlamentar não foi encontrado durante toda a tarde de ontem. Na última quarta-feira, porém, o peemedebista afirmou que a compensação é praxe em todos os governos, co­­­mo forma de reaver recursos que, em outras circunstâncias, a Receita dificilmente conseguiria receber.

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