• Carregando...
Sede do Ministério Público Estadual, no Centro Cívico, em Curitiba. | Arquivo/Gazeta do Povo
Sede do Ministério Público Estadual, no Centro Cívico, em Curitiba.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

Em dois projetos encaminhados à Assembleia Legislativa do Paraná, o Ministério Público Estadual (MP) pretende criar 178 cargos em comissão para atuar no órgão. A medida custará R$ 16,6 milhões por ano aos cofres públicos do estado. Nas propostas, o MP justifica que tem o objetivo de “suprir as necessidades decorrentes da nova realidade institucional [...] em relação ao Poder Judiciário”.

O primeiro projeto chegou ao Legislativo no último dia 14 e, numa velocidade extraordinária, foi aprovado em apenas 48 horas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – agora, está na Comissão de Finanças. Pelo texto, ficam criados 58 cargos comissionados de assessor para atuar nas procuradorias de Justiça, Cíveis e Criminais.

A outra proposta, encaminhada à Assembleia nesta segunda-feira (28), cria 120 vagas comissionadas para “compor os serviços auxiliares necessários às atividades institucionais das promotorias de Justiça de entrância final, intermediária e inicial”.

Em ambos os casos, o MP argumenta que o preenchimento dos novos cargos ocorrerá “na medida da necessidade dos serviços, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Diz ainda que as nomeações vão respeitar a exigência legal de que, no mínimo, 5% dessas vagas sejam ocupadas por servidores efetivos do órgão. Nesse caso, apenas 9 dos 178 cargos criados deverão obrigatoriamente ser ocupados por funcionários de carreira.

“[Buscamos] suprir as necessidades decorrentes da nova realidade institucional, por efeito da grande defasagem do número de cargos relativos aos serviços auxiliares do Ministério Público em relação aos do Poder Judiciário que, com a implantação do processo digital, acelerou significativamente a movimentação processual, em observância à garantia da ‘razoável duração do processo’ e dos ‘meios que garantem a celeridade de sua tramitação’, vindo causar sério gravame às promotorias de Justiça, e por consequência aos cidadãos que demandam a sua atuação, por não disporem de estrutura suficiente para manter igual agilidade imprimida nas varas judiciais provocando, em razão desta insuficiência de recursos humanos, verdade gargalo no iter processual, com isso quebrando a almejada celeridade”, justifica o MP.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]