• Carregando...
Cocaína estava enterrada em três tonéis num matagal | Divulgação PF
Cocaína estava enterrada em três tonéis num matagal| Foto: Divulgação PF

A saída do secretário estadual de Segurança Pública e promotor de Justiça, Luiz Fernando Delazari, do governo está nas mãos do Ministério Público do Paraná (MP). A volta de Delazari ao MP já foi determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada anteontem. Além disso, o Tribunal de Justiça do Paraná negou licença do MP pedida por Delazari para poder continuar no governo. Apesar de tudo isso, o Ministério Público ainda não tomou qualquer atitude em relação ao caso, que já se arrasta há seis meses.

O MP ontem informou que "a Procuradoria-Geral de Justiça está oficiando o STF para conhecer os exatos termos da decisão proferida no mandado de segurança e, a partir disso, analisar as medidas que podem ser tomadas pela instituição". O próprio escritório de advocacia que defende Delazari reconhece que o futuro do secretário depende do MP.

Um processo administrativo contra Delazari foi aberto pelo MP no início do ano, como afirmou, à época, o corregedor do Ministério Público, Ernâni de Souza Cubas Júnior. O processo poderia resultar até na exoneração de Delazari, caso ele não retornasse à função de promotor.

Sobre esse processo, o MP informou que quem preside a comissão processante, o procurador Alberto Elói Alves, está em férias e não poderia se manifestar. Outra informação é a de que, após o retorno de Delazari, caso isso ocorra, o promotor levaria uma falta funcional.

A explicação, porém, contradiz o que foi dito pelo corregedor do MP, Ernâni de Souza Cubas Júnior, em entrevista concedida à Gazeta do Povo em fevereiro. À época, o corregedor disse que a lei orgânica do MP dava um prazo de 30 dias para que Delazari voltasse à instituição. Esse período venceria em 12 de março. Depois disso, existiria a possibilidade de o MP entender o caso como abandono de emprego.

Cubas Júnior afirmou ainda que o Conselho Superior do Ministério Público Estadual aprovou a ata da reunião que determinou o retorno de Delazari e que já havia sido instaurado um procedimento administrativo para decidir o prazo do retorno dele. Ele só não sabia se o prazo estava contando desde 2 de janeiro, 31 de janeiro ou meados de fevereiro.

Em 2 de janeiro, venceu o prazo final determinado pelo CNMP para que todos os promotores do país deixassem funções no Executivo. Já em 31 de janeiro foi negado o pedido de renovação da licença de Delazari como promotor. E, em meados de fevereiro, Delazari foi notificado da decisão de que teria de voltar ao MP.

Como o CNMP dá 120 dias para que os MPs estaduais concluam qualquer processo administrativo contra promotores, todos os prazos de Delazari já teriam terminado, na pior das hipóteses, no mês passado.

Cubas Júnior também garantiu que, caso Delazari não retornasse ao MP dentro desses prazos, a corregedoria iria para uma segunda fase, que seria a do processo administrativo, onde entraria em análise a possibilidade do abandono de cargo. O corregedor disse que, assim que notificado, o secretário não poderia mais exercer o cargo governamental e que, se não obedecesse, estaria cometendo ilegalidade.

Sobre a possibilidade de Delazari, nesse meio tempo, entrar na Justiça com um mandado de segurança contra a decisão de voltar ao MP, o corregedor afirmou que o secretário-promotor correria um risco, pois, quando houvesse a decisão, o prazo administrativo para que ele retornasse já teria passado e poderia haver declaração de abandono de emprego.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]