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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) emitiu uma nota nesta quinta-feira (27) informando que não foram constatadas ilegalidades na última eleição para a presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O procurador-geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto arquivou o pedido de providências formulado pela artista plástica Regina Maria Girardello, que questionava a eleição de Miguel Kfouri Neto ao cargo.

O candidato derrotado, desembargador Sérgio Arenhardt, afirmou que o adversário não tinha condições de disputar a eleição devido ao critério de antiguidade – uma lei estadual prevê que o desembargador mais velho deve ocupar sempre a presidência. Arenhardt é o 12º mais velho do TJ e Kfouri, o 55º. Mas de acordo com o MP-PR, nenhum dos cinco desembargadores mais antigos do Tribunal quis concorrer ao cargo. Com isso, a escolha de Kfouri ocorreu em regular processo de eleição.

Para o procurador-geral de Justiça, a decisão respeita o processo democrático de eleição. Segundo ele, argumentar que o escolhido deveria ser necessariamente o mais antigo seria aniquilar o processo de eleição, o que o transformaria em uma simples homologação do requerimento do interessado mais antigo.

De acordo com a nota, o procurador-geral, em seu pronunciamento, diz que "ao tempo em que se aguarda desejada democratização na forma de escolha dos dirigentes do Poder Judiciário (ampliando-se o rol de elegíveis e, principalmente, transformando todos os seus membros - Desembargadores e Juízes - em eleitores) que pelo menos se preserve a ocorrência de eleição entre os mais antigos, afastando-se entendimento que possa importar pura homologação do mais antigo pleiteante de cada cargo".Reclamação

Arenhardt concorreu no pleito e foi derrotado pelo desembargador Miguel Kfouri Neto por 59 votos contra 51, no dia 19 de novembro do ano passado. Com a manifestação, ele pretendia impedir a posse de Kfouri, marcada para a próxima terça-feira (1º). Segundo Arenhardt, os outros 11 desembargadores mais antigos não mostraram interesse em concorrer ou estavam impedidos de disputar o cargo por já terem exercido a presidência do Tribunal de Justiça ou por ocuparem cargos em outras instâncias judiciais. Portanto, Arenhart argumenta que ele é o candidato mais antigo e teria preferência na eleição.

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