
A Procuradoria Regional da República da 4.ª Região vai recorrer à Justiça para garantir que as provas obtidas pela Polícia Federal (PF) na Operação Dallas não percam a validade. E, para isso, usará as mesmas "armas" que foram usadas pelos investigados que conseguiram anular as provas: irá alegar que a defesa recorreu a um juízo incompetente para anular os dados colhidos na investigação.
A operação da PF prendeu dez pessoas em janeiro deste ano acusadas de envolvimento em supostas fraudes cometidas no porto de Paranaguá. Mas a 7.ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) tornou sem efeito jurídico as escutas, interceptação de e-mails e os documentos apreendidos na operação.
Entre os crimes investigados no Porto estavam o desvio de cargas a granel, favorecimento de empresas responsáveis pela retirada de resíduos do terminal portuário, além dos crimes de corrupção ativa e passiva, desvio de dinheiro público, superfaturamento, fraude em licitação e formação de quadrilha. Segundo estimativa da Receita Federal à época, apenas os desvios de carga podem ter lesado os cofres públicos em até R$ 8,5 milhões.
Na última terça, o TRF4 decidiu que a vara Federal de Paranaguá era incompetente para autorizar escutas telefonicas na investigação. O procurador Douglas Fischer disse ontem por telefone que vai usar a mesma tese para recorrer da decisão: vai alegar a incompetência da 7.ª turma do tribunal para julgar o caso. Fischer só aguarda a publicação do acórdão para protocolar o recurso.
Para o procurador, o juiz de Paranaguá e o MPF, que atuaram na Operação Dallas, agiram de forma "legítima e consoante com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao contrário do que entenderam os desembargadores da 7.ª turma". Caso a nulidade das provas seja mantida, Fischer deve ingressar com mandado de segurança no STF para garantir a continuidade das investigações.
Ontem por telefone, o procurador explicou que a competência para julgar ações sobre a Operação Dallas seria da 8.ª turna do TRF4, pois o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, membro desta turma, julgou em janeiro deste ano um pedido de habeas corpus do ex-superintendente da Administração do Porto de Paranaguá e Antonina (Appa), Daniel Lúcio de Oliveira. Desta forma, a competência para julgar casos relacionados à Operação Dallas seria da 8.ª turma pelo critério jurídico da prevenção (o juiz que primeiro atua na causa até o final).
Todas as decisões judiciais que deflagaram a operação Dallas partiram do juiz federal Marcos Josegrey da Silva, da Vara Federal de Paranaguá. Mas os desembargadores da 7.ª turma do TRF4 entenderam que, pela natureza das irregularidades, principalmente a suposta lavagem de dinheiro, a competência para autorizar a investigação seria das varas especializadas em Crimes contra o Sistema Financeiro, da Justiça Federal de Curitiba.
Para o procurador Fischer, no entanto, a decisão que declara a nulidade das provas afronta entendimento do STF tendo em vista que, durante a investigação, havia apenas suspeita de crime de lavagem de dinheiro, considerado crime contra o sistema financeiro. "O juízo de Paranaguá tinha absoluta competência para conduzir o inquérito", disse.
Se os argumentos do procurador forem aceitos pela turma recursal do TRF4, as provas obtidas com escutas telefônicas autorizadas pela Justiça serão revalidadas. Fato que por si só não garante a continuidade dos inquéritos, explica Fischer, pois o habeas corpus que anulou as provas teria que ser apreciado novamente pela 8.ª turma.
Procurado pela Gazeta do Povo, o advogado Juliano Breda, que obteve a anulação das provas, disse que só vai se manifestar depois de analisar o recurso.
Interatividade
A culpa pela anulação de ações da PF se deve à lei ou a erros dos policiais federais?
Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor



