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Sergio Moro e Deltan Dallagnol estão à frente da Operação Lava Jato. | /
Sergio Moro e Deltan Dallagnol estão à frente da Operação Lava Jato.| Foto: /

As alterações feitas pelos deputados federais no projeto das Dez Medidas Contra a Corrupção abrandam o texto original proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e com isso impactam na investigação e na punição dos casos de corrupção no país.

Entenda, com exemplos da Operação Lava Jato, quais são as principais diferenças entre algumas das medidas propostas inicialmente e as que foram aprovadas pela Câmara.

Divulgação de opinião

Os deputados federais inseriram uma nova medida no projeto que prevê que os magistrados que expressarem por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento, incorrerão em crimes de responsabilidade. A pena prevista nesses casos será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

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Como consequência dessa medida, mesmo que o juiz Sergio Moro tome o cuidado de tecer comentários públicos apenas sobre casos julgados, ele estaria sujeito a questionamentos a respeito de suas entrevistas e palestras, considerando que qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado.

A mesma regra também se aplica ao Ministério Público, o que poderia ensejar o mesmo tipo de acusação contra procuradores que têm atuado intensamente no debate nos meios de comunicação, como, por exemplo, Deltan Dallagnol.

Corrupção como crime hediondo

A versão original das Dez Medidas previa que o crime de corrupção, quando envolvendo valores superiores a 100 salários mínimos, passaria a ser considerado crime hediondo. Depois da análise dos deputados, este valor foi elevado para 10 mil salários mínimos. Em valores atuais, a “régua” subiu de R$ 88 mil para R$ 8,8 milhões.

Com essa nova linha de corte, por exemplo, fazendo o exercício hipotético de olhar para casos já julgados da Lava Jato, o executivo da Galvão Engenharia, Erton Medeiros Fonseca, que foi acusado de corrupção ativa pelo pagamento de R$ 4,1 milhões para Paulo Roberto Costa seria denunciado por crime hediondo na proposta do MPF, mas não o seria de acordo com as regras aprovadas pela Câmara.

Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.

Desrespeito à prerrogativas dos advogados

Outro ponto que não estava previsto no projeto original das Dez Medidas e que foi incorporado pelos parlamentares é a proposta de criminalização de desrespeito à prerrogativa de advogados por parte de juiz, promotor ou delegado.

Essa medida poderia criminalizar, por exemplo, o monitoramento dos telefones de 25 advogados do escritório que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, registrado em março deste ano.

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