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A multa para os contribuintes que estiverem com o ICMS em atraso por mais de 90% vai ser de 30% no Paraná. A nova lei deve começar a vigorar ainda esse ano e foi aprovada ontem pela Assembléia Legislativa, depois de muita discussão. Atualmente, a multa cobrada por inadimplência é de 10%.

A mensagem do governo dividiu os deputados e a sessão foi suspensa várias vezes em busca de um consenso. Pela proposta original, a penalidade era de 40% sobre o valor do imposto devido se o contribuinte deixasse de pagar em dia.

A justificativa do Executivo é de que existem devedores contumazes que aproveitam a brecha da legislação que permite o pagamento do imposto inscrito na dívida ativa, após 90 dias de atraso, através de títulos precatórios. "São os mesmos de sempre, grandes empresas que não pagam em dia e depois usam precatórios para quitar a dívida", disse o presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PSDB).

O pagamento com precatórios pelas empresas torna-se vantajoso porque os títulos podem ser adquiridos no mercado negro com valores até 30% menores.

A oposição não concordou com a mensagem do governo porque todos os devedores seriam penalizados. "Estão querendo tratar sonegadores contumazes da mesma forma daqueles pequenos empresários que não pagaram em dia por uma eventualidade", disse o líder da oposição, Valdir Rossoni (PSDB).

O deputado insistiu na retirada de pauta do projeto. Depois de muito impasse, foi aprovada uma emenda do deputado José Maria Ferreira (PMDB), que prevê a aplicação de multa de 30% após 90 dias de inadimplência e não logo após o vencimento do imposto. "O mau pagador ainda terá vantagens, mas serão menores que as atuais. A medida do governo está correta e a emenda protege quem não atrasa o pagamento normalmente", disse. A inadimplência mensal de ICMS varia de R$ 30 milhões a R$ 50 milhões.

Para o deputado André Vargas (PT), foi uma contradição o governo propor aumentar a multa para inadimplentes de ICMS no mesmo dia em que a Assembléia estava votando outro projeto de anista de juros e multas os devedores do imposto.

Na sessão de ontem, foi aprovado o parcelamento do ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, em até 48 parcelas mensais, com dispensa da multa. O prazo para o pagamento integral da dívida foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro.

Quem optar pelo parcelamento do imposto terá dispensa de 90% da multa. Os juros deverão ser reduzidos de acordo com o número de parcelas, que não podem ser menores do que R$ 100.

O líder da oposição, deputado Valdir Rossoni (PSDB), apresentou uma emenda para premiar bons pagadores. Pela proposta, quem efetuasse o pagamento em dia, de janeiro a novembro, poderia pagar os débitos de dezembro e janeiro divididos em 12 parcelas, mas a emenda foi derrubada por 31 deputados. (KC)

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