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O decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção, que será publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (19), traz uma série de critérios para compor as multas que empresas terão de pagar se forem flagradas em atos de corrupção contra a administração pública. Entre eles, consta um dispositivo que só permitirá a aplicação do percentual máximo, de 20% sobre o faturamento, em casos de reincidência.

De acordo com o decreto, assinado pela presidente Dilma Rousseff como parte do pacote anticorrupção lançado nesta quarta-feira (18), os maiores pesos na composição das multas virão da reincidência delitiva e do valor dos contratos que as empresas mantêm com o governo ou com estatais.

Cada um destes itens representa até um quarto da multa. Ou seja, se a reincidência for considerada grave, a empresa receberá uma multa de até 5%. Se o contrato, ou os contratos, forem iguais ou superiores a R$ 1 bilhão, outros 5%, fazendo com que estes dois itens representem a metade de uma eventual multa máxima, de 20% sobre o faturamento.

Para compor o restante dos 20%, a CGU (Controladoria-Geral da União) ou o próprio órgão do governo que tocar o processo administrativo nos casos de corrupção envolvendo empresas levará em conta outros fatores como: gravidade da infração, valor da vantagem oferecida ou obtida, duração do esquema criminoso, entre outros itens.

Além dos agravantes, o decreto de regulamentação também esmiúça atenuantes. Se a empresa possuir um bom departamento de compliance, que previna casos de corrupção e colabore com o poder público para elucidação de eventuais mal feitos, poderá haver abatimento de até 4 pontos no percentual da multa.

Comissão

O decreto também mostra como deverão ser feitos os processos contra empresas. No caso, pelo menos dois servidores de carreira farão parte da comissão de investigação, que terá 180 dias, prorrogáveis, para chegar a uma conclusão e sugerir punições. Caberá ao chefe do setor governamental , autarquia ou estatal endossar o parecer e aplicar as sanções, que além da multa terá de prever a reparação integral do dano causado.

Caso a CGU não concorde com os termos, poderá avocar o processo e realizar seus próprio procedimento.

Faturamento

Para calcular o valor das multas, será levado em conta o faturamento do ano anterior ao de abertura do procedimento de investigação. Caso seja inexistente, um valor para a multa, entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões, será arbitrado pela comissão que cuidar do procedimento administrativo.

Leniência

No caso dos acordos de leniência, que são uma espécie de delação premiada para as empresas, o decreto mostrará etapas procedimentais para sua realização.

Dirá, por exemplo, como deve ser constituído o grupo para um eventual acordo, como serão coletadas as informações e como será acompanhado o cumprimento do que ficou acertado entre as partes no caso da leniência ser bem sucedida.

Em casos de acordos, as empresa poderá evitar seu ingresso na lista de companhias proibidas de contratar com o poder público, bem como ter abatimento de sua multa. Não poderá negociar, no entanto, a reparação integral dos danos causados.

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