O município de Curitiba e um servidor público foram condenados pelo Tribunal da Justiça do Paraná (TJ-PR) no último dia 11 de setembro a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral aos familiares de um guarda municipal. O funcionário público já é falecido e sofreu assédio moral em seu local de trabalho por seu superior, que constantemente o agredia verbalmente, chamando-o de doente mental. O relator do caso, desembargador Ruy Cunha Sobrinho, explicou que foram colhidos depoimentos de testemunhas que confirmaram o caso. O superior do guarda municipal o agredia verbalmente na frente de outros colegas de trabalho dizendo que o servidor público comportava-se de maneira desequilibrada.
Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o relator ressaltou que é importante esclarecer o significado da expressão assédio moral. "São conjunto de comportamentos abusivos, humilhantes e constrangedores praticados pelo empregador contra o empregado, repetitiva e prolongadamente, durante a jornada de trabalho", explicou.
As informações foram divulgadas pelo TJ-PR no fim da tarde desta sexta-feira (28), a reportagem da Gazeta do Povo não conseguiu contato com a Prefeitura de Curitiba e com a Guarda Municipal para explicações sobre o caso.
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Leia o relatório completo da Câmara dos EUA que acusa Moraes de censurar direita no X
-
Revelações de Musk: as vozes caladas por Alexandre de Moraes; acompanhe o Sem Rodeios
-
Em jogo ousado, Lula blinda ministros do PT e limita espaços do Centrão no governo
Deixe sua opinião