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O município de Curitiba e um servidor público foram condenados pelo Tribunal da Justiça do Paraná (TJ-PR) no último dia 11 de setembro a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral aos familiares de um guarda municipal. O funcionário público já é falecido e sofreu assédio moral em seu local de trabalho por seu superior, que constantemente o agredia verbalmente, chamando-o de doente mental. O relator do caso, desembargador Ruy Cunha Sobrinho, explicou que foram colhidos depoimentos de testemunhas que confirmaram o caso. O superior do guarda municipal o agredia verbalmente na frente de outros colegas de trabalho dizendo que o servidor público comportava-se de maneira desequilibrada.

Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o relator ressaltou que é importante esclarecer o significado da expressão assédio moral. "São conjunto de comportamentos abusivos, humilhantes e constrangedores praticados pelo empregador contra o empregado, repetitiva e prolongadamente, durante a jornada de trabalho", explicou.

As informações foram divulgadas pelo TJ-PR no fim da tarde desta sexta-feira (28), a reportagem da Gazeta do Povo não conseguiu contato com a Prefeitura de Curitiba e com a Guarda Municipal para explicações sobre o caso.

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