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Justiça

Não houve superfaturamento no Edifício Anexo do TJ-PR, diz CNJ

Decisão foi tomada por unanimidade no plenário do CNJ. Além de considerar que não houve superfaturamento, foi constatado um deságio de 17% no valor da obra

Por unanimidade de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (10), que não houve superfaturamento nas obras de construção do Edifício Anexo do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O relator, conselheiro Walter Nunes, considerou que não houve superfaturamento nas obras e que ainda houve um deságio de 17% no valor pago pela construção. A decisão se baseia em um relatório feito por peritos técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), que vistoriaram o edifício em fevereiro deste ano.

De acordo com o relatório, houve uma discrepância entre a estimativa preliminar de custo e o orçamento real. O prédio, que tinha custo inicial estimado em R$ 28 milhões, custou R$ 48 milhões. A justificativa para o aumento de R$ 20 milhões no custo é de que houve um orçamento por metro quadrado inadequado para o padrão de acabamento do prédio, porque teriam excluído da previsão de custo fundações especiais, cabeamento estruturado, elevadores, sistema de ar condicionado central e sistemas de controle e automação predial. O relatório ainda registra que a contratação da empresa que tocou as obras foi vantajosa para a administração porque apresentou um subpreço global de 17%.

O conselheiro não conheceu o pedido de providências para reconhecer o superfaturamento e também para anotar eventuais falhas funcionais. Mesmo considerando que não houve indícios de fraude, Nunes determinou que o TJ-PR apurasse problemas na fiscalização da obra.

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