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Justus é acusado de comandar, à época em que era presidente da Alep, um esquema de uso de funcionários fantasmas para desviar dinheiro | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Justus é acusado de comandar, à época em que era presidente da Alep, um esquema de uso de funcionários fantasmas para desviar dinheiro| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

“Processo com acesso limitado”. Essa é a expressão que qualquer cidadão encontrará no site do Tribunal de Justiça do Paraná se tentar saber a quantas anda o pedido do Ministério Público para abrir ação criminal contra o deputado estadual Nelson Justus. Mais do que sob sigilo – quando o conteúdo não pode ser consultado –, o pedido de abertura de ação está oculto – não permitindo que os passos do processo, como notificações, possam ser acompanhados. De acordo com informações do TJ, “os autos tramitam em segredo de justiça porque, durante as investigações, foi requerida e decretada a quebra de sigilos bancários e telefônicos de vários envolvidos. O material encontra-se encartado aos autos, o que demanda a tramitação sem a regra geral de publicidade.” Contudo, o motivo para estar oculto nunca foi explicado.

Justus é acusado de comandar, à época em que era presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, um esquema de uso de funcionários fantasmas para desviar dinheiro. A ação foi protocolada em fevereiro do ano passado, mas ainda não começou a tramitar. Com foro privilegiado, o caso contra o deputado está sendo analisado pelos desembargadores – que avaliam, ainda, se aceitam a denúncia feita pelo MP. A admissibilidade da ação foi discutida no TJ no dia 16 de maio, mas um pedido de vistas adiou a decisão. A previsão é de que o assunto volte à pauta no dia 13 de junho.

A decisão do STF – que acabou com a tramitação oculta de processos contra autoridades naquela esfera judicial –pode gerar um efeito em cadeia, com entendimento semelhante em outras cortes. Assim, poderia afetar o caso de Justus no TJ. Mas talvez os detalhes da ação venham a público antes mesmo dos efeitos do entendimento do Supremo. É que o relator do processo contra Justus, desembargador Guilherme Freire, defendeu na sessão secreta do Órgão Especial em que o caso foi discutido que se a ação criminal for aceita até mesmo o sigilo judicial deve ser retirado.

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