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A Assembléia Legislativa aprovou ontem por unanimidade, no último dia de sessão extraordinária, a emenda constitucional que muda a lei dos cartórios no Paraná. A partir de agora os titulares de cartórios judiciais das varas de família que serão estatizados não terão mais prioridade de escolha na remoção para outro cartório. A proposta do deputado Geraldo Cartário (sem partido) foi aprovada sem discussão pelos 36 parlamentares presentes.

A mudança do artigo 8.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da legislação estadual entrou na pauta de votações na semana passada e despertou muita polêmica. Como o presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), e o deputado estadual Caíto Quintana (PMDB) são titulares de cartórios e tentam remoção para outros ofícios, a votação da matéria no período de convocação extraordinária levantou questionamentos sobre o interesse de ambos na mudança da lei.

Em Curitiba, existem quatro titulares de cartórios de varas da família que vão perder o direito de escolher para qual cartório- judicial ou extrajudicial-querem remoção. Com a nova lei, eles perdem a opção de escolha e terão de participar de concurso de remoção.

Os quatro teriam interesse no cartório de protesto de títulos que será criado em Curitiba e está sendo pleiteado por Brandão e mais 91 interessados. O deputado tem um cartório em Andirá, no Norte Pioneiro. Já Quintana pede remoção de seu cartório em Planalto, no Sudoeste, para um cartório de protesto de títulos em São José dos Pinhais.

O deputado Hermas Brandão reafirmou ontem que a nova lei não o beneficia diretamente e trará condições de igualdade para todos os concorrentes porque acaba com a prioridade dos quatro titulares dos cartórios de varas da família. Segundo ele, a legislação criada em 1994, de sua própria autoria e de Quintana, é inconstitucional. O Tribunal de Justiça no acórdão 10.329, de setembro de 2006, indeferiu o pedido de remoção de um dos titulares de cartório de varas de família que pedia remoção argumentando que a lei fere o princípio da isonomia e igualdade e que garante "favorecimento ou privilégio no direito de remoção".

O documento está sendo usado pelo deputado para justificar a necessidade de mudança da lei. "Estamos fazendo a correção. Não é o Hermas nem o Caíto que serão privilegiados. A lei não beneficia ninguém, dá direito a todos", disse. Como a legislação já vigora há 12 anos, ele reconhece que a alteração poderia ter sido feita antes, num momento em que não estivesse pleiteando a remoção, mas garante que só agora constatou a falha.

Brandão espera que com a nova lei o Tribunal de Justiça agilize o processo de remoção dos titulares de cartórios. Desde 1986 não é realizado concurso público.

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