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Veja quais foram os artigos da Lei 11.300/06, conhecida como "minirreforma eleitoral", que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou aplicáveis neste ano.

Veja o que muda com a minerreforma eleitoral:

* As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas por meio de cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos; depósitos em espécie devidamente identificados.

* Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em site criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

* A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8h e 24 horas.

* É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

* É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

* É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs.

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