• Carregando...
Veja as novas medidas do Código de Processo Penal |
Veja as novas medidas do Código de Processo Penal| Foto:

Brasília - Juízes que manifestarem opinião à imprensa durante a tramitação de uma ação penal devem ser afastados imediatamente do caso, por suspeição. A sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode ser incorporada à reforma do Código de Processo Penal (CPP). O texto termina de ser debatido hoje no Senado, antes de ser levado à votação em plenário.

"Alguns juízes veem essa medida como uma mordaça, mas na verdade ela aumenta a isenção", afirma o professor de Direito Processual Penal René Ariel Dotti, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O jurista comanda um grupo de trabalho do Conselho Federal da OAB que avalia as alterações no CPP.

A proposta ainda não foi incorporada no substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES). Segundo Dotti, se ela não for aceita no Senado, o grupo continuará as negociações na Câmara dos Deputados, que também precisa aprovar o projeto após a apreciação do Senado.

Dotti cita o juiz paulista Fausto De Sanctis como um exemplo de excesso de declarações a jornais, feitas durante as investigações do processo que envolvia o banqueiro Daniel Dantas, acusado de corrupção na Operação Satiagraha. A defesa de Dantas acusou De Sanctis de suspeição. Mas o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e o Superior Tribunal de Justiça indeferiram pedidos de afastamento do magistrado do caso.

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) não faz objeções à proposta. A entidade alega que os juízes já são proibidos de se manifestarem sobre casos que acompanham. A Lei Orgânica da Magistratura prevê que os juízes só podem expor opiniões nos autos dos processos.

No entanto, o presidente da AMB, Mozart Valadares, tem criticado a principal inovação do texto da reforma, que institui a divisão de trabalhos entre dois juízes no decorrer das ações. A ideia é que um magistrado cuide da etapa de investigação do crime e o outro fique responsável pela sentença. A alteração garantiria a imparcialidade do julgamento.

"É uma utopia fazer isso sem termos mais juízes", diz Valadares. Segundo ele, a alteração vai apenas retardar ainda mais os processos. Além da AMB, a reforma encontra resistências entre ministros do Supremo Tribunal Federal pela rapidez com que está sendo conduzida.

O texto original começou a ser formulado em 2008 por uma comissão especial de 11 juristas com "notório saber", com base no atual CPP, em vigor desde 1941. Entre os juristas, está Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, outro professor da UFPR. Segundo ele, o principal desafio do grupo era compatibilizar o código à Constituição de 1988 e dar mais celeridade aos processos.

Depois de concebido pelos juristas, o projeto passou por várias modificações feitas por senadores. Eles retiraram alguns pontos que beneficiariam os réus, como o aumento de sete para oito no número de participantes de tribunais do júri. Nesse caso, o empate beneficiaria o acusado.

Outra alteração polêmica – e que será retirada do texto pelo senador Renato Casagrande – restringiria a concessão de habeas corpus apenas para casos de prisão. Segundo Dotti, o habeas corpus não pode ser encarado como um instrumento que emperra a Justiça, mas como um direito do cidadão. "Ele evita abusos cometidos na denúncia e é uma garantia fundamental."

Para o juiz federal aposentado Pedro Paulo Castelo Branco, o projeto não é perfeito, mas possui aspectos positivos, como a restrição dos embargos de declaração e extinção dos embargos de divergência, recursos que hoje podem ser utilizados para protelar ações (leia mais no quadro). "A limitação do número de recursos possíveis sem dúvida dará mais celeridade aos processos", afirma.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]