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Welington Cesar: membros do MP não podem exercer outra função pública além do magistério | Mila Cordeiro/Ag. A Tarde/Folhapress
Welington Cesar: membros do MP não podem exercer outra função pública além do magistério| Foto: Mila Cordeiro/Ag. A Tarde/Folhapress

Nem bem foi anunciado como novo ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff (PT), o procurador baiano Wellington César Lima e Silva já tem um dilema a resolver. Para ocupar a pasta no lugar de José Eduardo Cardozo, que pediu a saída do posto na segunda-feira (29), César deve se afastar da função no Ministério Público (MP).

Isso ocorre porque a Constituição Federal determina, em seu artigo 128 – que trata das prerrogativas do Ministério Público –, que é vedado aos seus membros “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Assim, mesmo que consiga uma licença do MP baiano, esta poderá ser questionada.

Procurada, a assessoria de imprensa do MP baiano informou que o afastamento de César deve ocorrer depois de um evento marcado para o final da tarde desta terça-feira (1º). A assessoria informou que o procurador não deve pedir demissão do cargo, já que, depois, não poderia mais voltar a atuar no órgão. Mesmo assim, a informação é de que o afastamento “deve ocorrer de acordo com a lei”.

A assessoria do Ministério da Justiça não soube informar quando deve ocorrer a posse do novo ministro.

Conforme o advogado especialista em direito constitucional Egon Bockmann, membros do Ministério Público não podem assumir cargos no Executivo, com exceção dos empossados antes da Constituição de 1988 – César ingressou no MP em 1991. Conforme o especialista, para seguir a lei, ele deve ser exonerado do cargo na instituição. “Sem isso, simplesmente ele não pode ser ministro”, aponta.

Outros casos

O impedimento de exercício de cargos no Executivo por membros do Ministério Público ocorreu com os ex-secretários de Segurança do Paraná, Luiz Fernando Delazari (2003-2010) e Cid Vasques (2012-2014). Delazari, que era procurador de Justiça do MP paranaense, pediu exoneração do cargo em 2007 para ocupar a pasta do Executivo, em decorrência da negativa do Conselho Superior do MP-PR em autorizar seu afastamento. Depois, ele tentou retomar a carreira, mas foi impedido pelo Conselho Nacional do MP.

Vasques, por sua vez, retornou ao MP em fevereiro de 2014, depois que, esgotado seu prazo de licença, não obteve autorização pelo Conselho Superior do MP para dar continuidade aos trabalhos na secretaria de Segurança. Em contato com a redação, nesta quarta-feira (2), o ex-secretário destacou, porém, que sua situação é diferente da que ocorreu com Delazari, já que ingressou na instituição antes da Constituição de 1988. O caso foi parar até no Supremo Tribunal Federal (STF).

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