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Zavascki (esq.) e Barroso: ministros que entraram na segunda fase do julgamento do mensalão permitiram que nove condenados na primeira etapa fossem absolvidos | Carlos Humberto/STF
Zavascki (esq.) e Barroso: ministros que entraram na segunda fase do julgamento do mensalão permitiram que nove condenados na primeira etapa fossem absolvidos| Foto: Carlos Humberto/STF

A mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a formação de quadrilha no esquema do mensalão animou advogados de condenados a cogitar a única apelação ainda possível de ser apresentada à corte contra as penas – um pedido de revisão criminal. O otimismo cresceu principalmente porque, com uma nova composição, o STF ficou mais brando na segunda etapa do julgamento, absolvendo nove condenados pelo crime de quadrilha.

Entre 2012, quando o julgamento do mensalão começou, e agora, dois ministros se aposentaram: Cezar Peluso e Ayres Britto. Eles foram substituídos por Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que foram essenciais para mudar o placar da condenação pelo crime de quadrilha e determinar a absolvição.

Advogados dos condenados ouvidos pela reportagem afirmam, no entanto, que os pedidos de revisão criminal só devem ser feitos se houver uma renovação ainda maior no STF. Há especulações, porém, de que o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e o ministro Celso de Mello deixariam a corte ainda neste ano. Barbosa porque estaria pensando em disputar algum cargo eletivo. E Mello teria interesse em antecipar a aposentadoria, oficialmente programada para novembro de 2015.

Como a indicação dos ministros é prerrogativa da presidente Dilma Rousseff, caberia a ela escolher os substitutos. A aposta dos advogados é que o perfil mais brando que caracterizou as indicações de Zavascki e Barroso seja mantido – o que poderia beneficiar os réus numa revisão criminal.

Para justificar a necessidade de esperar uma renovação maior do Supremo, os advogados citam as condenações do chamado núcleo político, que conta com o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-te­soureiro da sigla Delúbio Soares.

As condenações por corrupção ativa impostas a eles se deram com placares folgados – o que os impediu de entrar com recursos de revisão da pena, como no caso da formação de quadrilha. Na primeira etapa do julgamento, Dirceu foi condenado por 8 a 2; Genoino, por 9 a 1; e Delúbio, por 10 votos a zero. Em uma situação hipotética, caso Barroso e Zavascki também decidissem absolvê-los do crime de corrupção, ainda não haveria votos suficientes para livrá-los da punição.

"As paixões sobre a causa ainda contaminariam um julgamento isento. É preciso esperar que as coisas se assentem para que, depois, o STF possa reverter seus erros", diz o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco. O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, afirma que buscar provas novas leva tempo. "Esse ano não entraremos com o pedido", diz ele. Mas Leonardo não descarta a possibilidade: "Vamos esperar mais um pouco".

Já Márcio Thomaz Bastos, defensor do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, afirma que irá estudar o processo nos próximos dias e que pretende apresentar o pedido de revisão ainda em 2014. "Vou ler as decisões finais e começar a preparar a revisão. Ver o que tem de novo e que seja reinterpretável. É algo que já está no meu radar."

O que é a revisão

Prevista no Código Penal e no regimento interno do STF, a revisão penal pode ser apresentada a qualquer tempo após a conclusão dos julgamentos. É preciso, no entanto, que a defesa tenha uma prova nova que inocente seu cliente ou tenha argumentos sólidos mostrando que a condenação foi tomada em desacordo com a lei ou com o que consta no processo.

Juristas dizem que é muito difícil que o STF aceite um pedido de revisão criminal. Mas vários condenados pelo mensalão argumentam que provas que inocentariam seus clientes foram desconsideradas – além de dizerem que o julgamento foi político e de exceção.

Para entrar com a revisão criminal, o julgamento tem de estar encerrado por completo. No caso do mensalão, ainda falta a análise de recursos de três réus condenados por lavagem de dinheiro.

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