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Serventias

O ‘jeitinho’ paranaense de regular cartórios

A criação de leis estaduais com vícios constitucionais permitiram a perpetuação de famílias no comando de cartórios rentáveis e diversas permutas ilegais

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(Foto: Ilustração/Gazeta do Povo)
Veja alguns cartórios envolvidos em permutas feitas entre parentes no Paraná |

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Veja alguns cartórios envolvidos em permutas feitas entre parentes no Paraná

Os cartórios do Paraná estão no olho do furacão. Ao anunciar, na semana passada, que 5,5 mil das 14,9 mil serventias extrajudiciais do Brasil têm pro­­blemas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que a pior situação é a paranaense. A gravidade não está na quantidade de irregularidades, mas no modus operandi aplicado, que permitiu a perpetuação de famílias no comando de cartórios rentáveis e diversas permutas ilegais.

Mas como foi que o Paraná chegou nesse ponto? A resposta é: por meio da atuação conjunta do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do Executivo, que nos últimos 20 anos criaram várias leis estaduais com vícios constitucionais. A morosidade do Judiciário também ajuda a explicar a "novela" dos cartórios no Paraná: há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra leis estaduais aguardando julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2004.

Serviço público

A atividade de cartório extrajudicial – que envolve certidões, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos e registros de imóveis, entre outros – é uma delegação de serviço público, a qual deve ser provida por meio de concurso. Essa regra já era mencionada em 1982, com a Emenda Constitucional n.º 22. Mas foi a Constituição de 1988 que determinou a exigência da prova para o provimento ou remoção. A permuta (quando dois titulares trocam um com o outro uma serventia) nunca esteve prevista em lei federal.

Aqui pode

Apesar de a Carta Magna só prever a possibilidade de ingresso ou remoção por meio de concurso público, leis paranaenses permitiam a permuta desde 1980. Em 1998, dez anos após a promulgação da Constituição, a Lei nº 12.358/98 manteve essa possibilidade – ela foi alvo de uma Adin proposta pelo Conselho Federal da OAB anos depois, a qual acabou prejudicada após a revogação da norma questionada.

Em 2003, o novo Código de Organização e Divisão Judi­­­ciárias do Estado ainda permitia a permuta. O anteprojeto de lei, enviado pelo TJ e aprovado pela Assembleia, previa outra inconstitucionalidade: a possibilidade de um agente que estivesse em uma delegação diferente daquela para qual prestou concurso permanecer no posto, desde que comprovasse a baixa rentabilidade da serventia original e tivesse dois anos de exercício.

Na época, deputados estaduais como Tadeu Veneri (PT) e José Maria Ferreira (PMDB) questionaram o texto. O então governador, Roberto Requião (PMDB), vetou o polêmico artigo 299. Mas essa atitude de nada adiantou: em março de 2004, o Legislativo derrubou o veto do peemedebista. A Casa era co­­­mandada por Hermas Brandão, que tinha ligação com a atividade notarial.

A reação contra a Assembleia foi forte. Em junho de 2004, a Procuradoria-Geral da República ingressou com uma Adin (nº 3.248) no STF contra a lei. No mês seguinte, foi a vez da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) apresentar a Adin nº 3.253. As duas tinham pedido de liminar, para sustar imediatamente a lei, mas nem isso foi julgado. Atualmente, as duas ações estão nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski.

Por isso, para embasar a decisão de declarar a vacância de cerca de 350 serventias paranaenses, o CNJ cita outras Adins envolvendo leis de outros estados que já foram julgadas e aceitas pelo Supremo (417, 363 e 4.140).

"Essa demora do Poder Judiciário é muito prejudicial. O STF recebeu uma carga extraordinária de processos nos últimos anos, mas isso deveria ser enfrentado mais rapidamente", observa o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb. Independentemente da morosidade judicial, Glomb diz que o CNJ agiu certo ao declarar a vacância dos cartórios. "As várias leis estaduais têm vícios de ilegalidades. A Constituição é a ordem maior de todas as leis, e ela exigia concurso desde 1988", ressaltou.

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