O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b) de recursos aos municípios, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e a distribuição é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Cada vez que o governo federal mexe nos impostos, fazendo reajuste, baixando valores ou fazendo devoluções do imposto de renda, a arrecadação do FPM é modificada. Os municípios não podem fazer uma previsão porque muitas vezes, o montante é alterado.
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