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Conta única

OAB promete mover ação para evitar convênio entre governo do estado e TJ-PR

Ordem diz ser ilegal possível adesão do Judiciário estadual ao Sigerfi. Para advogados, situação abriria brecha para o acesso da administração estadual a recursos de depósitos judiciais

Tribunal de Justiça do Paraná: decisão do Órgão Especial considerou inconstitucional repasses de depósitos judiciais de natureza tributária ao governo do estado | Felipe Rosa/ Gazeta do Povo
Tribunal de Justiça do Paraná: decisão do Órgão Especial considerou inconstitucional repasses de depósitos judiciais de natureza tributária ao governo do estado (Foto: Felipe Rosa/ Gazeta do Povo)

A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) se manifestou ontem contra um eventual convênio entre o Tribunal de Justiça (TJ) e o governo do estado. Para advogados, a situação pode resultar na transferência de depósitos judiciais para a conta única estadual. Aprovado ontem, em redação final, o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Paraná (Sigerfi), a chamada conta única do estado, receberá recursos de todas as pastas do governo e poderá também centralizar o orçamento de outros poderes, desde que haja concordância por parte deles.

Para a OAB-PR, caso o TJ resolva participar dessa conta, fica aberta uma brecha para que sejam repassados os depósitos judiciais para o governo. A Ordem considerou que essa situação é inconstitucional e prometeu entrar com ação na Justiça para evitar que haja a celebração de convênio nesse sentido.

O acesso do estado aos depósitos judiciais de natureza tributária foi considerado inconstitucional pelo Órgão Especial em decisão recente. No início de 2013, o governo, com base na lei federal 11.429/2006, pediu que o TJ repassasse à administração estadual 70% desses depósitos. O pedido foi negado pelo Órgão Especial, que considerou o repasse inconstitucional.

Na avaliação de advogados, a situação pode mudar caso o presidente do TJ, o desembargador Clayton Camargo, decida por aderir ao Sigerfi. Nesse caso, os recurso –até mesmo de depósitos judiciais particulares – poderiam ser manejados pelo governo do estado.

Para participar da conta única, o TJ não precisaria consultar o Órgão Especial. De acordo com o texto da lei que cria o sistema, a participação do Judiciário (e de outros poderes) dependeria da assinatura de um convênio. Pelo regimento do TJ, isso seria uma prerrogativa do presidente do tribunal.

O secretário da Fazenda do estado, Luiz Carlos Hauly, nega que haja o risco de o governo do estado ter acesso aos depósitos judiciais. De acordo com ele, a conta única é apenas uma otimização da administração dos recursos do estado e o governo não irá interferir na gestão dos recursos de outros poderes. "Estão usando um projeto de modernização da gestão pública do estado como um cavalo de guerra."

Hauly diz que ainda não se sabe se os outros poderes irão aderir ao programa e que, portanto, seria "uma ilação" tentar supor os efeitos da participação do TJ. O secretário ainda sustenta que o modelo foi baseado no Siafi, que é usado há mais de 20 anos pelo governo federal.

Outros poderes

Tanto o Ministério Pú­­blico (MP) quanto o Tribunal de Contas (TC) comunicaram à reportagem da Gazeta do Povo que ainda aguardam a sanção da lei para fazer uma análise da constitucionalidade da medida, e que não poderiam se manifestar antes de um estudo oficial. A assessoria do TJ foi procurada pela reportagem, mas não deu retorno sobre o assunto.

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