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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta terça-feira que os profissionais acusados de delitos graves e de repercussão nacional serão julgados pelo Conselho Federal, e não mais pelas instâncias estaduais da entidade. A decisão, que altera o estatuto da advocacia, precisa ser transformada em projeto de lei e enviada para votação no Congresso. A OAB também decidiu mudar o prazo de suspensão dos advogados sob suspeição. Hoje, os advogados podem ficar afastados de suas funções por no máximo 90 dias. A OAB quer que o afastamento dure até o fim do julgamento.

As alterações foram aprovadas por sugestão do conselheiro Sérgio Ferraz, relator do processo de atualização do estatuto, motivado por denúncias de envolvimento de advogados com o grupo criminoso que comanda a violência em São Paulo. Em junho, a OAB decidiu suspender por 90 dias os advogados Sérgio Wesley da Cunha e Maria Cristina Rachado, acusados de comprar gravações de uma sessão reservada da CPI do Tráfico de Armas. Eles teriam informado o conteúdo dos depoimentos à facção criminosa que comanda os ataques em São Paulo.

O presidente da OAB, Roberto Busato, disse que a decisão do conselho foi um avanço, pois dará mais celeridade ao julgamento daqueles profissionais classificados por ele de "delinqüentes travestidos de advogados". No Conselho Federal, disse o presidente da OAB, os processos deverão tramitar sempre em regime de urgência. Segundo Busato, o projeto de lei será encaminhado nos próximos dias ao Congresso.

- Foi um grande avanço. Agora, nos casos de grande repercussão nacional ou contra a dignidade da advocacia, teremos a segurança de que o mau profissional ficará afastado da advocacia até que a Ordem apure em definitivo a sua culpabilidade. Temos de passar este país a limpo e dar fim à impunidade e à delinqüência - disse Busato.

Pela decisão da Ordem, o processo disciplinar poderá ser requisitado pelo próprio Conselho Federal ou por iniciativa de qualquer OAB estadual. Nos casos de denúncia sem repercussão nacional, será mantido o sistema atual: o processo corre na instância estadual, com prazo de suspensão de 90 dias.

- Pelas regras atuais, a Ordem tem de instaurar o processo, intimar, ouvir e julgar o advogado em 90 dias. Isso demanda uma atenção muito grande e pode haver manobras que impeçam o julgamento no devido tempo - afirmou Busato.

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