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Antonio Palocci é o pivô da primeira crise do governo Dilma: patrimônio do ministro cresceu 20 vezes entre 2006 e 2010 | Ueslei Marcelino/Reuters
Antonio Palocci é o pivô da primeira crise do governo Dilma: patrimônio do ministro cresceu 20 vezes entre 2006 e 2010| Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Defesa

Contratos são confidenciais

Notas preparadas pela assessoria de imprensa da Projeto, empresa de Antonio Palocci, e um e-mail da Casa Civil destinado ao Congresso Nacional ao longo da semana passada explicaram que os nomes dos clientes que contrataram serviços da empresa do ministro da Casa Civil estão protegidos por cláusulas de confidencialidade.

A A assessoria da Projeto alega que os dispositivos não permitem a divulgação de itens como "informações técnicas, financeiras ou comerciais, modelos, nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, ou métodos operacionais, e sua violação pode acarretar processos legais e pedidos de indenização contra a empresa."

A empresa também desmentiu ter recebido qualquer tipo de comunicação do Conselho de Administração Financeira (órgão vinculado ao Ministério da Fazenda) sobre supostas negociações suspeitas ao longo dos últimos anos. "Todas as atividades da Projeto foram realizadas estritamente dentro do marco legal, respeitando limites éticos e exigências de informação por parte dos órgãos de controle."

Regras internas

Entenda o teor do Código de Conduta da Alta Administração Federal

O que é

Origem

O Código está em vigor desde agosto de 2000.

Conteúdo

O texto rege o "compromisso moral" e "ético" das principais autoridades públicas federais. Há normas específicas para quem está no exercício do cargo e para quem deixou o governo.

Cargos

Abrangência

Ministros de Estado, titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis; presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Obrigações

Os funcionários investidos no cargo precisam apresentar declarações de bens e rendas à Comissão de Ética Pública (CEP), criada por decreto em maio de 1999. É proibido, entre outras coisas, o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão política ou governamental.

Pós cargo

Saída

Há determinações claras, contidas no artigo 14 do código, sobre o que não pode ser feito por autoridades após deixar o cargo:

1) Atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo;

2) Prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício de função pública.

Sanções

As punições, aplicáveis pela CEP, estão descritas no artigo 17:

1) Advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

2) Censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

3) As sanções previstas serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior.

Normas

Infração

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