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Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (9) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra pode ser responsabilizado por danos morais decorrentes de tortura durante a ditadura militar. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ por três votos a dois.

A votação desta terça mantém decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e nega recurso do coronel. Com isso, o militar reformado é considerado responsável na área civil por danos a vítimas da ditadura. Em 2005, um grupo de ex-presos políticos entrou com uma "ação meramente declaratória" de danos morais contra o coronel Ustra. Com isso, eles pedem que o coronel seja apontado como responsável por crimes de tortura.

Os autores da ação são todos da mesma família. Um casal de membros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a irmã da mulher que estava grávida de sete meses à época, e os filhos do casal. Todos afirmam terem sido vítimas de perseguições e torturas e que Ustra teria praticado pessoalmente atos de tortura contra os cinco.

A discussão é se a Lei da Anistia proíbe a responsabilização de agentes do Estado em razão crimes ocorridos na ditadura. Pelo entendimento da maioria dos ministros, só é possível pedir a responsabilização no âmbito administrativo, dentro da Comissão Nacional da Verdade (CNV). Ustra ainda pode recorrer ao próprio STJ e depois ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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